Decreto nº 10079 DE 29/04/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 abr 2022
Altera o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010037566,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 9.960 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2022 a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972 , de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado