Decreto nº 9960 DE 30/09/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 out 2021
Prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no § 2º do art. 1º da Lei nº 20.972 , de 23 de março de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010037566,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2022 a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972 , de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10079 DE 29/04/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972 , de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado