Decreto nº 10121 DE 27/09/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 set 2021
Altera o Decreto nº 9.706, de 29 de julho de 2021, que "suspende a partir de 2 de agosto de 2021, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, as disposições normativas que autorizam a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores públicos em razão da pandemia da covid-19; revoga o Decreto nº 8.911, de 14 de maio de 2021, a fim de extinguir a restrição de horário de funcionamento das atividades e estabelecimentos que especifica.".
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 9.706 , de 29 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto aos servidores que integrem o grupo de risco e não tenham sido vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19.
....." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre