Decreto nº 10.142 de 29/11/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2000
Altera a redação dos incisos II e III do artigo 7º do Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 7º do Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 9.847, de 10 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.....................................................................
II - um representante da Secretaria de Estado de Receita e Controle;
III - um representante da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador