Decreto nº 10371 DE 20/12/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 dez 2023
Altera o Decreto Nº 9710/2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, também o que consta do Processo nº 202300017012305,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ...............................................................
......................................
.........................................................................................
..........................................
IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva até 20 (vinte) hectares, desde que o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural - CAR.” (NR)
“Art. 22. ...............................................................
......................................
Parágrafo único. Os requerimentos de inexigibilidade de licenciamento para os reservatórios de água decorrentes de barramentos de cursos d’água construídos antes de 27 de dezembro de 2019 com lâmina d’água inferior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) hectare devem obedecer aos critérios das áreas de preservação permanente previstos no art. 67, II, da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, o que será verificado no âmbito do CAR.” (NR)
“Art. 27. ...............................................................
......................................
.........................................................................................
..........................................
III - de agricultura irrigada; e
IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e semi-intensiva e a integração lavoura/pecuária/floresta maiores do que 20 (vinte) hectares.
.........................................................................................................................” (NR)
“Art. 44. .....................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º Será imposta compensação florestal como condicionante para o licenciamento ambiental da conversão do uso do solo que envolva a supressão de vegetação nativa nos termos da Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, observadas as isenções legais, salvo no caso de consumidores diretos de matéria prima de origem florestal, para os quais será exigida a reposição florestal.
§ 4º A compensação florestal de que trata o § 3º deste artigo será considerada reposição florestal para os fins necessários à retirada e à comercialização da matéria-prima florestal do empreendimento e a emissão do Documento de Origem Florestal - DOF.” (NR)
“Art. 59. As atividades e os empreendimentos que passarem a constar da lista de tipologias passíveis de licenciamento ambiental ou registro terão o prazo de 1 (um) ano a partir da publicação deste Decreto para promoverem os respectivos requerimentos, ressalvadas situações que, dada a importância dos efeitos adversos decorrentes, necessitem de licenciamento ambiental imediato para se instalarem, o que será definido no próprio ato instituidor ou por decisão do titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º Os responsáveis pelas atividades previstas no caput deste artigo e que tenham sido instaladas sem licença ambiental deverão requerer seus licenciamentos corretivos até 1 (um) ano após a publicação deste Decreto.
§ 2º Os responsáveis pelas atividades de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva terão o prazo até 31 de dezembro de 2025 para requererem o registro da atividade.
§ 3º Passará a ser exigido das escolas públicas e dos hospitais públicos a partir de 31 de dezembro de 2026 o licenciamento ambiental prévio ou corretivo, conforme os critérios definidos na classe G2.7 do Anexo Único deste Decreto.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.710, de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 9.710, de 2020; e
II - o art. 2º do Decreto nº 10.054, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020)
“ANEXO ÚNICO
Dos critérios de enquadramento
Os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em 6 (seis) classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente, conforme o art. 30 do Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e a tabela abaixo:
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR | ||
P | M | A | |
P | 1 | 2 | 4 |
M | 2 | 3 | 5 |
G | 3 | 5 | 6 |
Legenda:
P = pequeno;
M = médio;
G = grande;
A = alto; e
números = indicam a respectiva classe.
TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TIPOLOGIAUNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR
DIVISÃO “A”: AGROSSILVOPASTORIL E CONVERSÃO DO USO DO SOLO
Grupo A1: conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa)
A1.1Conv ersão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre Área a ser suprimida (ha) Micro < 2A
Pequeno≥2 < 50
Médio≥50 < 500
Grande≥500
A1.1.1Conv ersão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abaste- cimento público de água ou tratamento de esgoto e similares Área a ser suprimida (ha) Micro < 2A
Pequeno≥2 < 50
Médio≥50 < 500
Grande≥500
A1.1.2 Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa) para em- preendimentos agrossilvipastoris Área a ser suprimida (ha) Micro < 2A
Pequeno≥2 < 50
Médio≥50 < 500
Grande≥500
A1.1.3Conv ersão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreen- dimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris Área a ser suprimida (ha) Micro < 2A
Pequeno≥2 < 50
Médio≥50 < 500
Grande≥500
A1.2 Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geoísico ou aquisição sísmica), trilhas para lazer e turismo e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem guia de utilização que envolva sondagem e trincheiras Largura do acesso (m) Micro≤2 M
Pequeno > 2≤10
A1.3 Autorização para utilização de matéria-prima orestal Área suprimida (ha) Micro < 2A
Pequeno≥2 < 50
Médio≥50 < 500
Grande≥500
Grupo A2: uso do solo para atividade de agricultura perene em sequeiro e irrigada
A2.1 Silvicultura Área (ha) Micro≥20 < 250P
Pequeno≥250 < 1.000
Médio≥1.000 < 5.000
Grande≥5.000
A2.2 Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos parans comerciais Toneladas/ano MicroP
Grupo A3: uso do solo para a criação de animais connados, semiconnados e extensivo
A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema connado Capacidade instalada (número de animais) Micro < 100 M
Pequeno≥100 0 < 1P
Pequeno≥1 < 20
Médio≥20
A4.5 Piscicultura com cultivo de espécies exóticasV olume do tanque (m³) Mi cro≥200 < 2.000 M
Pequeno≥2.000 < 6.000
Médio≥6.000 < 12.000
Grande≥12.000
A4.6 Carcinicultura de espécies exóticasÁrea aquícola (m²)Pequeno > 0 P
Grupo A5: produção de carvão vegetal
A5.1Madei ra deoresta plantada MDC /ano Micro≥30.000 < 50.000 P
Pequeno≥50.000 < 75.000
Médio≥75.000 < 100.000
Grande≥100.000
A5.2Made ira deoresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados MDC/ano Micro≥1.000 < 3.000 M
Pequeno≥3.000 < 4.000
Médio≥4.000 < 25.000
Grande≥25.000
DIVISÃO “B”: EXTRAÇÃO MINERAL
Grupo B1: lavra subterrânea
B1.1Lavra subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento) / toneladas/ano Pequeno≤100.000A
Médio >100.000 < 300.000
Grande≥300.000
Grupo B2: lavra a céu aberto
B2.1 Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano)Peque no < 50.000 A
Médio≥50.000 < 300.000
Grande≥300.000
B2.2 Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano)Pequ eno < 300.000 A
Médio≥300.000 < 1.000.000
Grande≥ 1.000.000
B2.3 Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano)Pequ eno < 100.000 A
Médio≥100.000 < 600.000
Grande≥600.000
B2.4 Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano)Pequ eno < 6.000M
Médio≥6.000 < 20.000
Grande≥20.000
B2.5 Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno≤100.000A
Médio > 100.000 < 300.000
Grande≥300.000
B2.10 Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano)Peque no < 50.000 A
Médio≥50.000 < 500.000
Grande≥500.000
B2.12 Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano)Peque no < 30.000M
Médio≥30.000 < 200.000
Grande≥200.000
B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano)Pequ eno < 12.000 A
Médio≥12.000 < 100.000
Grande≥100.000
Grupo B3: extração de areia, cascalho e argila para a utilização na construção civil e o uso rural
B3.1Extra ção/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000 M
Pequeno≥10.000 < 50.000
Médio≥50.000 < 150.000
Grande≥150.000
B3.2Extra ção de areia e/ou cascalho em área de sequeiro Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000P
Pequeno≥10.000 < 50.000
Médio≥50.000 < 150.000
Grande≥150.000
B3.4 Extração de argilaProdução bruta (t/ano)Pequeno < 12.000M
Médio≥12.000 < 50.000
Grande≥50.000
Grupo B4: unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unida de de tratamento de minerais (tratamentoísico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros) Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) Pequeno < 1.000.000 M
Médio≥1.000.000 < 20.000.000
Grande≥ 20.000.000
B4.2 Barragem de rejeitosVolumenal do reservatório (m³) Pequeno < 1.000.000 A
Médio≥1.000.000 < 3.000.000
Grande≥ 3.000.000
B4.3 Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclí- deos Volumenal da pilha (m³)Pequ eno < 1.000.000 P
Médio≥1.000.000 < 3.000.000
Grande≥ 3.000.000
B4.4Unida de de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação,otação, entre outros) Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) Pequeno < 700.000 M
Médio≥700.000 < 14.000.000
Grande≥ 14.000.000
B4.5 Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos Volumenal da pilha (m³)Pequ eno < 1.000.000 A
Médio≥1.000.000 < 3.000.000
Grande≥ 3.000.000
DIVISÃO “C”: INDÚSTRIA
Grupo C1: produtos alimentícios e assemelhados
C1.1Frigo ríco e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos Capacidade instalada (cabeças/dia) Micro < 10A
Pequeno≥10 < 200
Médio≥200 < 1.500
Grande≥1.500
C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte Capacidade instalada (cabeças/dia) Micro≥100 < 1.000 A
Pequeno≥1.000 < 25.000
Médio≥25.000 < 300.000
Grande≥300.000
C1.3Abate e/ou preparação do pescadoCapacidade insta lada (toneladas de produto/dia) Micro < 1 M
Pequeno≥1 < 100
Médio≥100 < 300
Grande≥300
C1.4Bene ciamento de carne e produtos cárneosCapacid ade instalada (toneladas de produto/dia) Micro≥5 < 15P
Pequeno≥15 < 50
Médio≥50 < 200
Grande≥200
C1.5 Produção de gelatina com processamento da matéria-prima Capacidade instalada (proces- samento de matéria- prima/ dia) Micro≥5 < 15A
Pequeno≥15 < 50
Médio≥50 < 200
Grande≥200
C1.6Res riamento e distribuição de leite em instalações industriais Capacidade instalada (litros de leite/dia) Micro≥500 < 3.000 P
Pequeno≥3.000 < 80.000
Médio≥80.000 < 500.000
Grande≥500.000
C1.7 Fabricação de produtos de laticíniosCapa cidade instalada (litros de leite/dia) Micro≥500 < 3.000 P
Pequeno≥3.000 < 30.000
Médio≥30.000 < 150.000
Grande≥150.000
C1.8 Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados) Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/ dia) Micro≥1 < 5P
Pequeno≥5 < 25
Médio≥25 < 100
Grande≥100
C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro≥1 < 2 M
Pequeno≥2 < 10
Médio≥10 < 100
Grande≥100
C1.10 Industrialização de mandioca Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 2 M
Pequeno≥2 < 10
Médio≥10 < 50
Grande≥50
C1.11 Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos Capacidade instalada (toneladas de matéria- prima/ dia) Micro≥0,5 < 2 M
Pequeno≥2 < 20
Médio≥20 < 100
Grande≥100
C1.12Des tiladas (aguardente, whisky e outros) Capa cidade instalada (litros/ dia) Micro≥300 < 1.000 M
Pequeno≥1.000 < 10.000
Médio≥10.000 < 50.000
Grande≥50.000
C1.13Ferm entadas (vinhos, cervejas e outros) Capac idade instalada (litros/ dia) Micro≥300 < 1.000 M
Pequeno≥1.000 < 10.000
Médio≥10.000 < 100.000
Grande≥100.000
C1.14Não alcoólicas (rerigerantes, chás, sucos e assemelhados) Capacidade instalada (litros/ dia) Micro≥1.000 < 5.000 P
Pequeno≥5.000 < 20.000
Médio≥20.000 < 100.000
Grande≥100.000
C1.15 Água mineral e água potável de mesaCapa cidade instalada (litros/ dia) Micro≥2.000 < 10.000 P
Pequeno≥10.000 < 100.000
Médio≥100.000 < 500.000
Grande≥500.000
C1.17 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com analidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro≥5 < 10P
Pequeno≥10 < 100
Médio≥100 < 1.000
Grande≥1.000
C1.18 Planta de produção de açúcar Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 10A
Pequeno≥10 < 500
Médio≥500 < 2.000
Grande≥2.000
C1.19Plant a industrial de beneciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classicação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais Capacidade instalada (t/ano) Micro < 5.000P
Pequeno≥5.000 < 50.000
Médio≥50.000 < 100.000
Grande≥100.000
Grupo C2: produtos do fumo
C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados Capacidade instalada (toneladas de produto/ano) Micro≥50 < 500P
Pequeno≥500 < 10.000
Médio≥10.000 < 50.000
Grande≥50.000
Grupo C3: produtos têxteis
C3.1Bene ciamento,ação ou tecelagem de bras têxteis Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro≥1 < 5P
Pequeno≥5 < 50
Médio≥50 < 500
Grande≥500
C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) Micro≥200 < 1.000 M
Pequeno≥1.000 < 10.000
Médio≥10.000 < 100.000
Grande≥100.000
C3.3 Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) Micro≥1.000 < 5.000 P
Pequeno≥5.000 < 20.000
Médio≥20.000 < 300.000
Grande≥300.000
Grupo C4: madeira e mobiliário
C4.1Desd obramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões),abricação de madeira compensada, folheada e laminada Capacidade instalada (m³/ano) Micro≥300 < 1.000 P
Pequeno≥1.000 < 10.000
Médio≥10.000 < 50.000
Grande≥50.000
C4.2 Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados) Capacidade instalada (m³/ano) Micro≥300 < 1.000 M
Pequeno≥1.000 < 10.000
Médio≥10.000 < 50.000
Grande≥50.000
C4.3 Tratamento industrial da madeiraCapaci dade instalada (m³/ mês) Micro < 1P
Pequeno≥1 < 10
Médio≥10 < 50
Grande≥50
Grupo C5: papel e produtos semelhantes
C5.1 Fabricação de celuloseCapacidade instalada (t/ano)Pequeno 15 < 50P
Pequeno≥50 < 150
Médio≥150 < 500
Grande≥500
E3.5 Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos Área diretamente aetada (ha) Micro < 0,5A
Pequeno≥0,5 < 1
Médio≥1 < 10
Grande≥10
E3.6 Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inerior a 1.000 (mil) metros de zona urbana Capacidade instalada (toneladas) Micro < 5.000P
Pequeno≥5.000 < 50.000
Médio≥50.000 < 100.000
Grande≥100.000
E3.7 Galpões industriais e comerciaisÁrea co nstruída (m²) Pequeno≥500 < 2.000 P
Médio≥2.000 < 4.000
Grande≥4.000
E3.8 Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perumaria, vestuário, alimentos, bebidas e deensivos agrícolas) Área utilizada (m²)Pequen o < 500 P
Médio≥500 < 1.000
Grande≥1.000
Grupo E4: serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico
E4.1 Sistema público de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição), exceto limpeza de sistema de abastecimento público, obras emergenciais de reparação de adutoras, interligação de poços outorgados para abastecimento público ou instalação/ ampliação de redes de água, adutoras e reservatórios em áreas antropizadas e vinculadas a empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento Vazão média (l/s) Micro≥2 < 20P
Pequeno≥20 < 100
Médio≥100 < 1.000
Grande≥1.000
E4.2Siste ma de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposiçãonal de esgotos domésticos), exceto obras emergenciais de reparação de rede de esgoto ou interceptores e instalação/ ampliação de redes de esgoto e intercep- tores em áreas antropizadas e vinculadas à empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento Vazão média (l/s) Micro < 3 M
Pequeno≥3 < 30
Médio≥30 < 150
Grande≥150
Grupo E5: serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposiçãonal)
E5.1Usina s de compostagemCapacidade de processam ento (t/dia) Micro < 5 M
Pequeno≥5 < 30
Médio≥30 < 200
Grande≥200
E5.2 Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico Capacidade instalada (t/dia) Pequeno≤5 M
Médio≥5 < 100
Grande≥100
E5.3 Aterros sanitários Produção (t/dia)Pequeno < 100 A
Médio≥100 < 300
Grande≥300
E5.4Aterro s de resíduos inertes e/ou resíduos de poda Área total (ha) Micro < 2P
Pequeno≥2 < 20
Médio≥20 < 100
Grande≥100
E5.5 Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos Capacidade instalada (t/dia)Pe queno < 50M
Médio≥50 < 100
Grande≥100
E5.7 Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário de pequeno porte, até o estabelecimen- to de modelo denitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico Produção (t/dia) Micro < 20 M
E5.8 Encerramento de lixão municipalProduç ão (t/dia) Micro < 20 M
Pequeno≥20 < 50
Médio≥50 < 100
Grande≥100
Grupo E6: serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.1 Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidicação Área total (ha)Pequeno < 20 A
Médio≥20 < 50
Grande≥50
E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseicação, plasma, entre outros) Capacidade de processamento (t/ano) Pequeno < 2.000 A
Médio≥2.000 < 10.000
Grande≥10.000
E6.3Tratam ento de euentes industriais Capacid ade instalada (l/s) Micro < 5A
Pequeno≥5 < 50
Médio≥50 < 400
Grande≥400
E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinecção química ou micro- ondas, entre outros, exceto disposiçãonal) Capacidade instalada (t/dia)Pe queno < 1M
Médio≥1 < 50
Grande≥50
E6.5 Central de recebimento, armazenamen- to, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e ans, vazias ou com resíduos Área construída (m²) Micro < 500 M
Pequeno≥500 < 1.000
Médio≥1.000 < 1.500
Grande≥1.500
E6.6Unida de de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento Capacidade instalada (t/dia)Pe queno < 50 A
Médio≥50 < 300
Grande≥300
E6.7Recic lagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos) Capacidade instalada (t/dia)Pe queno < 1 A
Médio≥1 < 50
Grande≥50
E6.8 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos Capacidade instalada (t/dia)Pe queno < 5M
Médio≥5 < 100
Grande≥100
Grupo E7: serviços de coleta, tratamento e disposição de euentes líquidos industriais
E7.2Duto s para transporte de insumos agrícolas Vazão média (l/s) Micro < 20P
Pequeno≥20 < 100
Médio≥100 < 500
Grande≥500
Grupo E8: serviços funerários
E8.1 Cemitérios Área útil (ha) Micro < 2 M
Pequeno≥2< 10
Médio≥10 < 30
Grande≥30
E8.2Serv içosunerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML Área construída (m²) Micro < 100 M
Pequeno≥100 < 500
Médio≥500 < 1.500
Grande≥1.500
Grupo E9: outros serviços
E9.1 Lavanderia com ou sem tinturariaNúmero de unidades processadas (unidades/dia) Micro > 250 < 1.000 M
Pequeno≥1000 < 3000
Médio≥3.000 < 8.000
Grande≥8.000
E9.3Servi ços de descontaminação de lâmpadas uorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados Capacidade instalada (unidades/mês) Pequeno < 220.000 M
Médio≥220.000 < 400.000
Grande≥400.000
E9.4 Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa Volume de produção (t/dia) Micro≥10 < 50P
Pequeno≥50 < 200
Médio≥200 < 1.000
Grande≥1.000
E9.5 Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas Área total (ha) Micro < 1 M
Pequeno≥1 < 5
Médio≥5 < 10
Grande≥10
E9.6Serv iços de britagem e beneciamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros Capacidade instalada (t/dia) Micro < 10P
Pequeno≥10 < 100
Médio≥100 < 300
Grande≥300
E9.7Recu peração/remediação de áreas contaminadas Área diretamente aetada (m²)Pe queno < 500M
Médio≥500 < 10.000
Grande≥10.000
E9.8 Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de euente, landfarming e outras técnicas similares Área total (ha)Pequeno < 10M
Médio≥10 < 50
Grande≥50
DIVISÃO “F”: OBRAS CIVIS
Grupo F1: infraestrutura de transporte
F1.1Estrad as e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada Extensão (km) Micro < 5A
Pequeno≥5 < 50
Médio≥50 < 100
Grande≥100
F1.2 Ferrovias e ramais ferroviáriosExtensã o (km) Micro < 5A
Pequeno≥5 < 50
Médio≥50 < 150
Grande≥150
F1.3 Hidrovias Extensão (km)Pequeno < 100 A
Médio≥100 < 500
Grande≥500
F1.4Porto suviais Área total (m²)Abaixo de 5.000, deve-se enquadrar na tipologia F1.5 A
Pequeno≥5.000 < 10.000
Médio≥10.000 < 100.000
Grande≥100.000
F1.5 Intervenção em área de preservação permanente - APP para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadou- ros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de in- fraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e euentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; des- comissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, ns paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * parans paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública Área total (m²) Micro≤500P
Pequeno > 500
F1.6 Aeroportos e aeródromosÁrea total ocupada (ha) Micro≤2A
Pequeno > 2 < 50
Médio≥50 < 250
Grande≥250
F1.7 AutódromosÁrea total ocupada (ha)Pequ eno < 10 P
Médio≥10 < 50
Grande≥50
F1.8 Metrôs Extensão (km)Pequeno < 20 A
Médio≥20 < 50
Grande≥50
F1.9 Estaleiros e estruturas associadasÁrea co nstruída (m²) Micro≤50 M
Pequeno > 50 < 100
Médio≥100 < 500
Grande≥500
Grupo F2: barragens, diques e canais
F2.1Rese rvatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente Lâmina de água do reservatório (ha) Micro≥1 < 5P
Pequeno≥5 < 10
Médio≥10 < 50
Grande≥50
F2.2Rese rvatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, des- sedentação animal, irrigação,ns paisagís- ticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * parans paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal; e ** as barragens instaladas depois de 27 de dezembro de 2019 com área do reservatório menor do que 1,2 ha e para osns descritos acima deverão ser enquadradas na tipologia F2.6 Lâmina de água do reservatório (ha) Micro≥1,2** < 5 M
Pequeno≥5 < 20
Médio≥20 < 100
Grande≥100
F2.3Rese rvatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, des- sedentação animal, irrigação,ns paisagís- ticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros) (parans paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ouederal) Lâmina de água do reservatório (ha) Pequeno < 20 A
Médio≥20 < 100
Grande≥100
F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico Vazão (m³/s) Micro≥0,1 < 5P
Pequeno≥5 < 25
Médio≥25 < 150
Grande≥150
F2.5Desa ssoreamento e dragagem em corpos hídricos Volume retirado (m³)Pequen o < 500M
Médio≥500 < 2.000
Grande≥2.000
F2.6Rese rvatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, des- sedentação animal, irrigação,ns paisagís- ticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * parans paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública Lâmina de água do reservatório (ha) Micro≥0,1 < 1,2P
Grupo F3: reticação de cursos d´água
F3.1Reti cação ou canalização de cursos d’água Extensão (km)Pequeno < 5 A
Médio≥5 < 15
Grande≥15
Grupo F4: transposição de bacias hidrográcas
F4.1Transp osição de bacias hidrográcas Vazão (m³/s)Pequeno < 2 A
Médio≥2 < 10
Grande≥10
Grupo F5: canteiros de obra
F5.1 Canteiros de obras Área total (ha) Micro≥1 < 5P
Pequeno≥5 < 10
Médio≥10 < 50
Grande≥50
DIVISÃO “G”: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS, DE LAZER E DE SAÚDE
Grupo G1: artes, cultura, esporte e recreação
G1.1 Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição Área total (ha) Micro≥2 < 5 M
Pequeno≥5 < 10
Médio≥10 < 50
Grande≥50
Grupo G2: empreendimentos urbanísticos
G2.1 Complexos turísticos, empreendimen- tos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edicações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros)ora de área urbana consolidada Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 10 < 100 M
Pequeno≥100 < 300
Médio≥300 < 1.000
Grande≥1.000
G2.2 Complexos turísticos e empreendimen- tos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edicações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, su- permercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológi- cos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as caracte- rísticas mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas caracterís- ticas especiais, possam ser devidamente justicadas e aprovadas pelo órgão licenciador} Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 10 < 100A
Pequeno≥100 < 300
Médio≥300 < 1.000
Grande≥1.000
G2.3Parc elamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais) Área total (ha) Micro < 10 M
Pequeno≥10 < 50
Médio≥50 < 200
Grande≥200
G2.4 Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológi- cos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacio- nais) {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justicadas e aprovadas pelo órgão licenciador} Área total (ha)Pequeno < 30 A
Médio≥30 < 200
Grande≥200
G2.5 Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização especíca ou de interesse socialora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamen- tos, ecovilas, condomínios, uso por multi- propriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras Área total (ha)Pequeno < 20M
Médio≥20 < 100
Grande≥100
G2.6 Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização especíca ou de interesse socialora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamen- tos, ecovilas, condomínios, uso por multi- propriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as caracterís- ticas mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas caracterís- ticas especiais, possam ser devidamente justicadas e aprovadas pelo órgão} Área total (ha)Pequeno < 10 A
Médio≥10 < 50
Grande≥50
G2.7 Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, super- mercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, em- preendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc. Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 100 < 300 M
Pequeno≥300 < 1.000
Médio≥1.000 < 2.000
Grande≥2.000
DIVISÃO “H”: FAUNA SILVESTRE
Grupo H1: criação de animais silvestres
H1.1Centr o de triagem e reabilitação de animais silvestres - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Pequeno≥500 < 5.000 P
Médio≥5.000 < 10.000
Grande≥10.000
H1.2Criado uro comercial - mamíferosCapacidade instalad a (número de animais) Micro≥50 < 500P
Pequeno≥500 < 2.000
Médio≥2.000 < 5.000
Grande≥5.000
H1.3Criad ouro comercial - répteis e anfíbiosCapacidade instalada (número de animais) Pequeno≥1.000 < 2.000 P
Médio≥2.000 < 5.000
Grande≥5.000
H1.4Criad ouro comercial - avesCapacidade instalada (n úmero de animais) Pequeno≥1.000 < 4.000 P
Médio≥4.000 < 10.000
Grande≥10.000
H1.5 Criadouro cientíco - mamíeros, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro≥50 < 1.000P
Pequeno≥1.000 < 5.000
Médio≥5.000 < 10.000
Grande≥10.000
H1.6 Zoológico Capacidade instalada (número de animais) Pequeno < 3.000M
Médio≥3.000 < 10.000
Grande≥10.000
H1.7 Mantenedouro - mamíeros, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro≥50 < 500P
Pequeno≥500 < 1.000
Médio≥1.000 < 2.000
Grande≥2.000
H1.8Criado uro conservacionista - mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro≥50 < 1.000P
Pequeno≥1.000 < 5.000
Médio≥5.000 < 10.000
Grande≥10.000