Decreto nº 10.519-E de 02/10/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 out 2009
Altera o Decreto nº 9.693-E, de 15 de janeiro de 2009, regulamenta a Lei nº 25, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando as alterações promovidas na Lei nº 25/1992, pelas Leis nº 677, de 15 de julho de 2008; nº 682, de 24 de setembro de 2008; e nº 694, de 31 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.693-E, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescentado dos §§ 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
"Art. 2º [.....]
§ 1º Na hipótese de recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, a fixação da base de cálculo será o valor efetivamente pago pelo adquirente do produto, acrescentado dos demais valores definidos na Seção II do Capítulo I do Título III do livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335/01-E, de 3 de agosto de 2001.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o crédito a ser abatido para definição do ICMS da substituição tributária será aquele definido no caput do art. 1º deste decreto.
§ 3º Na hipótese da cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS prevista na legislação, a base de cálculo do imposto será o mesmo valor que serviu de base de cálculo do imposto que teria sido pago na origem se não houvesse a isenção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima