Decreto nº 10.653 de 28/09/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 out 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 10.472, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de benefícios fiscais a que se refere o Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998, na forma que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.472, de 26 de dezembro de 2000, fica remunerado para § 1º, e acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................
Art. 1º Para os efeitos deste artigo, os contribuintes já beneficiados com incentivo fiscal anteriormente concedido, deverão requerer, até 31 de outubro de 2001 a prorrogação do benefício, observado o que determina o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, e demais normas aplicáveis.
§ 2º Os contribuintes que estejam usufruindo na presente data, de quaisquer benefícios fiscais com base na lei 4.859, de 27 de agosto de 1996, incluídos nas atividades definidas como prioritárias, poderão optar, no prazo definido no parágrafo anterior, pela prorrogação de que trata o art. 1º deste Decreto, nos mesmos termos do Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO KARNAK, em Teresina(PI), 28 de Setembro de 2001.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA