Decreto nº 10.472 de 26/12/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2000
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de benefícios fiscais a que se refere o Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998, na forma que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996 e no Parágrafo Único, do art. 1º do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996;
CONSIDERANDO o interesse governamental em incentivar o desenvolvimento do setor industrial do Estado do Piauí, notadamente no que se refere a atividades prioritárias.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para empreendimentos industriais e agroindustriais, estabelecidos no estado do Piauí, incluídos nas atividades definidas como prioritárias.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, os contribuintes já beneficiados com incentivo fiscal anteriormente concedido, deverão requerer, até 31 de setembro de 2001 a prorrogação do benefício, observado o que determina o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, e demais normas aplicáveis. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Decreto nº 10.653, de 28.09.2001, DOE PI de 28.09.2001)
§ 2º Os contribuintes que estejam usufruindo na presente data, de quaisquer benefícios fiscais com base na lei 4.859, de 27 de agosto de 1996, incluídos nas atividades definidas como prioritárias, poderão optar, no prazo definido no parágrafo anterior, pela prorrogação de que trata o art. 1º deste Decreto, nos mesmos termos do Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.653, de 28.09.2001, DOE PI de 28.09.2001)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO KARNAK, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2000.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA