Decreto nº 10926 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela).
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, e
Considerando a instabilidade nos sistemas SIVEP-GRIPE, CONECTE-SUS, e ESUS Notifica, e que não há, por parte do Ministério da Saúde, uma previsão para reestabelecimento dos sistemas;
Considerando que a referida indisponibilidade ou instabilidade gera subnotificação do número de casos, advinda da impossibilidade de registro ou morosidade no compartilhamento das informações;
Considerando o diagnóstico de casos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron no Brasil, e que há dúvidas no meio científico em relação à propagação e efeitos desta variante;
Considerando que, apesar dos esforços, o Estado possui baixa capacidade de rastreamento dos viajantes, o que impossibilita o monitoramento destes e facilita a transmissão da doença por possíveis infectados;
Considerando que as festividades de final de ano são eventos que naturalmente causam aglomerações;
Considerando o crescimento no número de casos observados nos países fronteiriços;
Considerando a forte interação existente entre os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia com a província de Pando na Bolívia e a elevação substancial de casos nessa região;
Considerando que, apesar dos esforços, a cobertura vacinal ainda não alcançou os níveis ideais preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o teor do parecer exarado pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) acerca do atual Contexto Epidemiológico da Covid-19;
Considerando, por fim, a recomendação técnica realizada pelo Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem COVID, aprovada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 (CAECOVID),
Decreta:
Art.1º Fica determinada, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela), até 31 de março de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 11007 DE 21/02/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica determinada, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela), até 28 de fevereiro de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10983 DE 28/01/2022). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica determinada, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela), até 31 de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre