Decreto nº 11007 DE 21/02/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 mar 2022
Altera o Decreto nº 10.926, de 23 de dezembro de 2021, que "Determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela).
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 10.926 , de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Fica determinada, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Atenção (cor amarela), até 31 de março de 2022."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Rio Branco - Acre, 21 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre