Decreto nº 10.943 de 17/12/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2002

Prorroga prazo de vigência dos Decretos nºs 10.730, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre crédito presumido nas operações com camarão produzido em cativeiro e 10.383, de 01 de setembro de 2000, que dispõe sobre redução de base de cálculo nas operações com veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICM 15/81, de 23 de outubro de 1981 e ICMS 33/93, de 30 de abril de 1993,

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 73 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;

CONSIDERANDO o interesse governamental em estimular a carcinicultura neste Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 10.730, de 18 de fevereiro de 2002, passando o benefício a vigorar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de dezembro de 2002

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA