Decreto nº 11.012 de 05/12/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2002
Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 30 de novembro de 2003, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.
Art. 2º O disposto no art. 2º do Decreto nº 10.149, de 1º de dezembro de 2000, e no art. 1º do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2001, aplica-se também em relação ao período compreendido pela prorrogação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL