Decreto nº 11042 DE 20/04/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 abr 2022

Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados, nos termos que especifica, e revoga os Decretos nºs 7.010, de 8 de outubro de 2020 e 11.015, de 11 de março de 2022.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.647 , de 10 de setembro de 2020,

Considerando o posicionamento do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, e a solicitação contida no Ofício nº 222/2022/SESACRE, da Secretaria de Estado de Saúde,

Decreta:

Art. 1º O uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados passa a ser opcional, respeitados os protocolos sanitários vigentes.

§ 1º Nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.

§ 2º Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos imunossuprimidos, aos que apresentem comorbidades e, especialmente, àqueles que apresentem sintomas gripais, fica recomendado o uso de máscaras.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.010 , de 8 de outubro de 2020;

II - o Decreto nº 11.015, de 11 março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre