Decreto nº 11.449 de 22/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2003

Dá nova redação ao § 5º do art. 18 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 5º do art. 18 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS:

"§ 5º O disposto na parte final do § 3º e no § 4º, relativamente ao prazo para a utilização dos documentos, não se aplica aos formulários contínuos destinados à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.".

Art. 2º Fica acrescentado o código 4410.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) ao item 31 da tabela anexa ao Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 10.565, de 26 de novembro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle