Decreto nº 11.576 de 20/12/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2004

Prorroga prazo de vigência dos Decretos nºs 10.325, de 23 de junho de 2000, 10.383, de 01 de setembro de 2000, 10.730, de 18 de fevereiro de 2002 e 10.767, de 04 de abril de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigor as disposições dos Decretos nºs 10.325, de 23 de junho de 2000, 10.383, de 01 de setembro de 2000, 10.730, de 18 de fevereiro de 2002 e 10.767, de 04 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, para até 31 de dezembro de 2005, os prazos previstos nos dispositivos dos Decretos a seguir indicados:

a) art. 4º do Decreto nº 10.325, de 23 de junho de 2000;

b) art. 1º do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000;

c) art. 4º do Decreto nº 10.730, de 18 de fevereiro de 2002;

d) art. 1º do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA