Decreto nº 12.085 de 02/02/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 fev 2006

Altera dispositivos do Decreto nº 11.946, de 31 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da sua atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.946, de 31 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea c do inciso III do § 1º do art. 7º:

"Art. 7º...........................................................................................

§ 1º................................................................................................

III - ................................................................................................

c) 10% (dez por cento), em relação a terminais portáteis de telefone celular, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, posições 8525.2022, 8525.2024 e 8525.2029 da NCM;

II - o § 2º do art. 7º:

"Art. 7º...........................................................................................

§ 2º O valor do ICMS apurado na forma do inciso IV do parágrafo anterior deverá ser recolhido:

I - na hipótese do item 10 da alínea a e do item 24 da alínea c do inciso III do art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, integralmente, até 31 de janeiro de 2006 ou em 06 (seis) parcelas mensais e iguais em quantidade de UFR-PI, na forma do RICMS, vencendo-se cada uma no dia 25 de cada mês;

II - na hipótese do item 23 da alínea c do inciso III do art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, integralmente, até 31 de maio de 2006 ou em 12 (doze) parcelas mensais e iguais em quantidade de UFR-PI, na forma do RICMS, vencendo-se cada uma no dia 25 de cada mês."

Art. 2º O Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, fica acrescido dos seguintes itens, com a seguinte redação:

I - a partir de 1º de novembro de 2005, do item 09.18-B:

A partir de 1º de novembro de 2005
09.18-B
Sorvete de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM, e preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM.
70% (setenta por cento)

II - a partir de 1º de janeiro de 2006, do item 60:

A partir de 1º de janeiro de 2006:
60
Terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, posições 8525.2022, 8525.2024 e 8525.2029 da NCM.
10% (dez por cento)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA