Decreto nº 123 DE 14/04/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 abr 2015

Acresce dispositivo, em caráter excepcional, ao Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, para a vigorar acrescido do inciso V-A, em caráter excepcional, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

V-A - 20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa