Decreto nº 12.857 de 02/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2009
Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17-A da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela Lei nº 3.608, de 19 de dezembro de 2008,
Considerando a gradual estabilização do mercado nesse segmento produtivo,
Decreta:
Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01.a e 62.02.a do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2009.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.729, de 24 de março de 2009.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO - DECRETO Nº 12.857, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA | COEF. |
62.00 | Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico) | |
62.01 | Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana | |
62.01.a | Carvão vegetal | 0,25 |
62.02 | Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação | |
62.02.a | Carvão vegetal | 0,75 |