Decreto nº 13.236 de 11/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2011

Dá nova redação ao Anexo único do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 11.434, de 16 de outubro de 2003, e nº 11.793, de 4 de fevereiro de 2005.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo único do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 11.434, de 16 de outubro de 2003, e nº 11.793, de 4 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

ANEXO DO - DECRETO Nº 13.236, DE 11 DE JULHO DE 2011.

ANEXO ÚNICO

DO DECRETO Nº 11.327, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.

REQUERIMENTO DE ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS

À Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Senhor Superintendente:

A empresa abaixo identificada vem, por seu(s) representante(s) legal(is), que a este subscreve(m), expor e, ao final, requerer o que segue:

Empresa:
 
 
Inscrição Estadual:
 
 
Telefone:
Fax:
E-mail:

I - a empresa declara ser contribuinte do ICMS e possuidora de inscrição estadual, e que, por operar no ramo da construção civil, necessita do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, por força do disposto no § 2º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;

II - a empresa declara ser responsável pelo recolhimento, para o Estado de Mato Grosso do Sul, do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 228 do RICMS, relativamente às operações em que receba, de outra unidade da Federação, mercadorias destinadas ao consumo ou ao ativo fixo, inclusive emprego nas obras que executa, ou à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação que não esteja vinculado a operação ou prestação subsequente tributada pelo ICMS;

III - a empresa anexa a este requerimento:

a) certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento;

b) cópia autenticada do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações;

c) prova da condição de representante legal da empresa, mediante procuração por instrumento público, quando for o caso.

Isto posto, requer a expedição do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS.

Campo Grande, ___ de ________________ de 20__.

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