Decreto nº 13717 DE 23/08/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2013
Altera a redação do Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ICMS 15/2007, implementadas pelo Protocolo ICMS 65/2013 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, na redação dada pelo Decreto nº 12.381, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM |
PRODUTO/DESCRIÇÃO |
NBM |
MVA |
..... |
...... |
..... |
..... |
“III |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores: |
||
III.1 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes |
8415.10 e 8415.8 |
60% |
III.2 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
8415.10.11 |
60% |
III.3 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.10.19 |
60% |
III.4 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
8415.10.90 |
60% |
III.5 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.90.10 |
60% |
III.6 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.90.20 |
60% |
..... |
..... |
..... |
." (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda