Decreto nº 13812 DE 20/11/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2013
Dá nova redação ao Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 114/13, de 11 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 12.975 , de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Campo Grande, 20 de novembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO - DECRETO Nº 13.812 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Anexo Único ao Decreto nº 12.975 , de 26 de abril de 2010.
MERCADORIA | MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA (%) | ||||||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NBM | ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7% | ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12% | OPERAÇÃO INTERNA | |||
Suportes para cama (somiês), inclusive "box" | 9404.10.00 | 172,34 | 157,70 | 143,06 | |||
Colchões | 9404.2 | 98,18 | 87,52 | 76,87 | |||
Travesseiros, pillow e protetores de colchões | 9404.90.00 | 105,65 | 94,60 | 83,54 |