Decreto nº 13812 DE 20/11/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2013

Dá nova redação ao Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 114/13, de 11 de outubro de 2013,

Decreta:


Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 12.975 , de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Campo Grande, 20 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO AO - DECRETO Nº 13.812 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Anexo Único ao Decreto nº 12.975 , de 26 de abril de 2010.

MERCADORIA MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA (%)
DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7% ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12% OPERAÇÃO INTERNA
Suportes para cama (somiês), inclusive "box" 9404.10.00 172,34 157,70 143,06
Colchões 9404.2 98,18 87,52 76,87
Travesseiros, pillow e protetores de colchões 9404.90.00 105,65 94,60 83,54