Decreto nº 13865 DE 17/01/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2014
Prorroga prazos dos benefícios fiscais que menciona.
A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de janeiro de 2015, os prazos dos benefícios previstos:
I - no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);
II - no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
III - no Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);
IV - no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);
V - nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);
VI - no art. 3º do Decreto nº 13.542, de 21 de dezembro de 2012 (importação de bens e mercadorias do exterior, destinados à comercialização ou à industrialização).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 30 de dezembro de 2013.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda