Decreto nº 1399 DE 24/03/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 mar 2021

Altera o Decreto nº 1.392, de 19 de março de 2021, que Institui benefício emergencial, no âmbito do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - Renda Pará, no exercício de 2021.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia a disseminação do SARS-COV2, causador da COVID-19;

Considerando o disposto no art. 2º-A da Lei Estadual nº 9.139 , de 29 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.392 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º São beneficiárias do disposto no art. 1º deste Decreto as pessoas físicas que residam nos Municípios em que se verifique, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, a classificação de risco de restrição máxima, lockdown, bandeiramento preto, ou medida equivalente e que possuam como profissão as seguintes ocupações:

.....

.....

XIV - guias de turismo devidamente cadastrados no CADASTUR, nos termos da Lei nº 8.623, de 1993.

Art. 3º .....

.....

IV - com contrato de prestação de serviços firmado com pessoa jurídica, no caso das ocupações previstas nos incisos V a XI, XIII e XIV do caput do art. 2º deste Decreto."

"Art. 5º .....

.....

II - parcela única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as pessoas físicas com as ocupações previstas nos incisos V a XIV do art. 2º."

"Art. 7º .....

.....

I - coordenar as ações para o cadastramento dos beneficiários e pagamento dos benefícios, estabelecendo e publicando cronogramas, referente às ocupações previstas nos incisos I a VI, XIII e XIV do art. 2º;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado