Decreto nº 1406 DE 26/03/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 mar 2021

Altera o Decreto Estadual nº 1.392, de 19 de março de 2021, que instituiu benefício emergencial, no âmbito do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - Renda Pará, no exercício de 2021.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia a disseminação do SARS-COV2, causador da COVID-19;

Considerando o disposto no art. 2º-A da Lei Estadual nº 9.139 , de 29 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.392, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º São beneficiárias do disposto no art. 1º deste Decreto as pessoas físicas que possuam como profissão as seguintes ocupações:

.....

§ 1º As categorias elencadas nos incisos I a IV do caput deste artigo somente serão beneficiadas naqueles Municípios que se encontrem, ou tenham permanecido por mais de 7 (sete dias), em situação de risco de restrição máxima, lockdown, bandeiramento preto, ou medida equivalente, cuja delimitação territorial far-se-á por meio de portaria do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.

§ 2º As demais categorias compreendidas nos incisos V a XIV do caput deste artigo serão contempladas em todo território estadual, independentemente da classificação de risco."

"Art.4º .....

§ 3º O cadastramento das categorias listadas nos incisos I a IV do caput do art. 2º poderá ser realizado em cooperação com os respectivos Municípios."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado