Decreto nº 14093 DE 04/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2014

Prorroga prazos dos benefícios fiscais que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2015, os prazos dos benefícios previstos:

I - no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);

II - no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);

III - no Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);

IV - no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);

V - nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);

VI - no art. 3º do Decreto nº 13.542, de 21 de dezembro de 2012 (importação de bens e mercadorias do exterior, destinados à comercialização ou à industrialização).

Art. 2º A data mencionada no inciso I do § 1º e o exercício mencionado no § 3º, ambos os dispositivos do art. 9º-A do Decreto nº 12.854, de 26 de novembro de 2009, ficam alterados para, respectivamente, 30 de novembro de 2014, e exercício de 2014.

Art. 3º O disposto no art. 2º não autoriza a restituição de importâncias pagas antes da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda