Decreto nº 144 DE 30/04/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 mai 2015

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta,autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996 e na Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XVI - 25 de novembro (dia de Santa Catarina de Alexandria);

XVII - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);

XVIII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional); e

XIX - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos as referidas datas serão transferidos para o domingo subsequente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa