Decreto nº 16.166 de 30/04/1998

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 mai 1998

Acrescenta dispositivos aos Decretos nºs. 15.413, de 3 de março de 1997 e 15.727, de 1º de agosto de 1997, que dispõem, respectivamente, sobre os regimes jurídicos dispensados à microempresa e à empresa de pequeno porte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e o art. 179 da Constituição Federal,

Decreta

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao art. 5º do Decreto nº 15.413, de 3 de março de 1997, com a seguinte redação:

"§ 7º A inscrição do estabelecimento de que trata o caput far-se-á em local designado pelo Secretário de Estado da Fazenda.

§ 8º - A microempresa deverá manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se de empresa inscrita nesse regime tributário."

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 7º do Decreto nº 15.727, de 1º de agosto de 1997, com a seguinte redação:

"§ 3º A inscrição do estabelecimento de que trata o caput far-se-á em local designado pelo Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 16.154, de 13 de abril de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DE 30 DE ABRIL 1998, 177º DA INDEPENDÊNCIA E 110º DA REPÚBLICA.