Decreto nº 1627 DE 14/03/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 14 mar 2020
Institui Regras para o Âmbito Externo do Município: Suspende, a partir de 15 de março, eventos públicos agendados pelos órgãos Municipais; Veda concessões de alvarás e licenças para eventos privados e estabelecimentos comerciais licenciados com mais de pessoas, entre outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 59 DE 06/01/2021):
Nota: Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856/2020-PMM, nº 1.917/2020-PMM, nº 2.005/2020-PMM, nº 2.075/2020-PMM, nº 2.140/2020-PMM, nº 2.533/2020-PMM, nº 2.753/2020-PMM, nº 2.915/2020-PMM, nº 2.947/2020-PMM, nº 3.008/2020-PMM, nº 3.163, de 14 de setembro de 2020, nº 3.264, de 30 de setembro de 2020, nº 3.437, de 29 de outubro de 2020 e nº 3.609, de 27 de novembro de 2020, com efeitos a contar do dia 30.12.2020, com redação dada pelo Decreto Nº 3874 DE 28/12/2020
Nota: Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856/2020-PMM, nº 1.917/2020-PMM, nº 2.005/2020-PMM, nº 2.075/2020-PMM, nº 2.140/2020-PMM e nº 2.533/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 02.08.2020, redação dada pelo Decreto Nº 2753 DE 30/07/2020.
Nota: Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856/2020-PMM, nº 1.917/2020-PMM, nº 2.005/2020-PMM, nº 2.075/2020-PMM e nº 2.140/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 03.07.2020, redação dada pelo Decreto Nº 2533 DE 02/07/2020.
Nota: Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº 1.856/2020-PMM, 1.917/2020-PMM, 2.005/2020-PMM e 2.075/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 03.06.2020, redação dada pelo Decreto Nº 2140 DE 02/06/2020.
Nota: Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº 1.856/2020-PMM, 1.917/2020-PMM e 2.005/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 19.05.2020, redação dada pelo Decreto Nº 2075 DE 18/05/2020.
Nota: Fica prorrogado o Decreto nº 1.627, de 14 de março de 2020 - PMM, por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar do dia 04.05.2020, redação dada pelo Decreto Nº 2005 DE 03/05/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Macapá;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º SUSPENDER, a paritr de 15 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ser remarcados oportunamente, após a oitiva do Comitê Municipal de Enfretamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 2753 DE 30/07/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas, a partir de 15 de março de 2020.
§1º Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação de possíveis.
§2º Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva do Comitê Municipal de Enfretamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID 19).
§ 3º A vedação para realizar eventos com mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas se estende para os estabelecimentos comerciais já licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 2753 DE 30/07/2020).
Nota: Redação Anterior:§3º A vedação para realizar eventos com mais de 100 (cem) pessoas se estende para os estabelecimentos comerciais já licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Art. 3º O prazo de vigência deste Decreto será de 15 (quinze) dias a contar do dia 15/03/2020, podendo ser prorrogado, conforme orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus COVID-19).
Art. 4º Fica o Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 autorizado a responder os casos omissos e a editar atos orientativos suplementares.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com feitos a conta do dia 15 de março de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá - AP de MARÇO de 2020.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIERA
PREFEITO MUNCIPAL DE MACAPÁ