Decreto nº 16.333 de 04/02/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 fev 1997
Revoga o Decreto nº 16.187, de 27 de novembro 1996, que altera o art. 50 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos art. 45 e 82, da Lei nº 3..796, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16.187, de 27 de novembro de 1996, que altera o art. 50 do Decreto nº 15.072, 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal, ficando revigorada a disposição anterior, do mesmo art. 50 com a redação original dada pelo referido Decreto nº 15.072/94.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
ALBANO DO PRADO PIMENTEL FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da Casa Civil