Decreto nº 1647 DE 14/06/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 jun 2021

Altera o Decreto Estadual nº 1.392, de 19 de março de 2021, que instituiu benefício emergencial, no âmbito do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - Renda Pará, no exercício de 2021.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia a disseminação do SARS-COV2, causador da COVID-19;

Considerando o disposto no art. 2º-A da Lei Estadual nº 9.139, de 29 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.392, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

XV - taxistas;

XVI - motoristas de aplicativos;

XVII - motoristas de van escolar;

XVIII - mototaxistas;

XIX - motoristas de van;

XX - motofretista.

.....

§ 2º As demais categorias compreendidas nos incisos V a XX do caput deste artigo serão contempladas em todo território estadual, independentemente da classificação de risco."

"Art. 3º .....

IV - com contrato de prestação de serviços firmado com pessoa jurídica, no caso das ocupações previstas nos incisos V a XI, XIII a XX do caput do art. 2º deste Decreto."

"Art. 4º .....

§ 3º O cadastramento das categorias listadas nos incisos I a IV, XV a XX do caput do art. 2º poderá ser realizado em cooperação com os respectivos Municípios."

"Art. 5º O benefício consistirá em auxílio financeiro pago em:

.....

II - parcela única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as pessoas físicas com as ocupações previstas nos incisos V a XX do caput do art. 2º."

"Art. 7º .....

I - coordenar as ações para o cadastramento dos beneficiários e pagamento dos benefícios, estabelecendo e publicando cronogramas, referente às ocupações previstas nos incisos I a VI, XIII a XX do art. 2º.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2021.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado