Decreto nº 16.769 de 10/10/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 set 1997

Altera o art. 2º do Decreto nº 15.959, de 10 de julho de 1996, que trata sobre a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 05 de 25 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 15.959, de 10 de julho de 1996, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 16.134, de 28 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...

§ 1º O resumo a que se refere o "caput" deste artigo será remitido em meio magnético, devendo ser elaborado em arquivo texto, no formato ASC II, obedecendo o "layout" de arquivo a ser aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda (Ajuste SINIEF 05/97).

§ 2º Até 30 de outubro de cada ano, o Estado de Sergipe receberá da Secretaria - Executiva da COTEPE/ICMS, consolidação dos dados recebidos dos Estados."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de agosto de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 108 da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil