Decreto nº 1716 DE 12/07/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 jul 2021
Acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.522, de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do Açaí e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 1.522 , de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º-A Aos projetos protocolados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia até 15 de abril de 2020, aplica-se o disposto no regime anterior às modificações introduzidas pelo Decreto nº 578 , de 2 de março de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2021.
HELDER BAR BALHO
Governador do Estado