Decreto nº 17988 DE 09/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 nov 2018

Altera o Decreto nº 17.691, de 27 de março de 2018, que publica, nos termos do Convênio ICMS 190/2017, relação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual até o dia 8 de agosto de 2017.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Resolução nº 7/2018, de 14 de setembro de 2018, que autoriza o Estado do Piauí a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017;

Considerando o OFÍCIO GSF nº 767/2018, da Secretaria da Fazenda datado de 11 de Outubro de 2018, registrado sob AP.010.1.006420/18-36,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo único do Decreto nº 17.691 , de 27 de março de 2018, com a redação dada pelo Anexo único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIA DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO -

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 17.691 , DE 17 DE MARÇO DE 2018. ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO. (Convênio ICMS 190/2017 , cláusula segunda, inciso II do caput) UNIDADE FEDERADA: PIAUÍ

ITEM (1) ATOS (2) NÚMERO (3) EMENTA OU ASSUNTO (4) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (5) DATA DA PUBLICAÇÃO DO DOE (6) TERMO INICIAL (7) OBSERVAÇÕES (8)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
58 Portaria 355/2009, de 02 de julho de 2009 Dispõe sobre as mercadorias beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório. Arts. 1º e 2º 03.07.2009 02.07.2009 O benefício já consta nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500/2008 . Esta Portaria limita o benefício as mercadorias do Anexo Único.
59 Portaria 583/2009, de 03 de novembro de 2009 Altera a Portaria GSF nº 355/2009 , de 02 de julho de 2009, que dispõe sobre as mercadorias beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório. Arts. 1º e 2º 06.11.2009 03.11.2009 O benefício já consta nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500/2008 . Esta Portaria especifica que o benefício não se aplica às mercadorias ou bens de uso específico nos setores odontológico e veterinário.