Decreto nº 18043 DE 13/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 dez 2018
Rep. - Dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de dezembro de 2018, pela empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0 e 19.445.190-9.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com os números de inscrição 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0 e 19.445.190-9, ficam obrigados a apurar e recolher o ICMS sobre as operações ocorridas no mês de dezembro do exercício de 2018, na forma que segue:
I - primeiro decêndio deverá ser recolhido até o dia 19 de dezembro, e apurado considerando o valor de um terço das operações realizadas no mês de novembro de 2018;
II - segundo decêndio deverá ser recolhido até o dia 26 de dezembro, e apurado considerando o valor de um terço das operações realizadas no mês de novembro de 2018;
III - terceiro decêndio deverá ser recolhido nos prazos fixados no art. 108 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2018.
Art. 2º Os contribuintes de que trata este Decreto deverão apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária/GIA-ST, na forma e no prazo estabelecido no Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, registrando como crédito o valor do imposto recolhido referente aos decêndios de que tratam os incisos I e II do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O recolhimento do imposto apurado na forma do caput deste artigo deverá ser efetuado no prazo estabelecido no art. 108 do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 3º Não se aplicam aos contribuintes de que trata este Decreto as disposições contidas no Decreto nº 18.024 , de 30 de novembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de Dezembro de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Republicado por incorreção - Publicação anterior: DOE nº 232, de 13 de dezembro de 2018.