Decreto nº 18174 DE 06/09/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 2013

Altera dispositivo do Decreto nº 16.359, de 28 de novembro de 2011, que regulamenta o programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011.


O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no caput do artigo 3º da Lei nº 2.589 , de 28 de outubro de 2011,

Decreta:


Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 16.359 , de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor correspondente a 5% (cinco por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do art. 2º deste Decreto, na proporção do valor de suas aquisições." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2013.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de setembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual