Decreto nº 18288 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 mar 2018

Altera o anexo único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
"2.1 Portaria 101/2005 - Alterada pelas Ports. nºs 575/2005, 814/2005, 218/2006, 352/2006, 478/2007, 85/2009, 159/2009, 228/2009, 418/2009, 292/2010 e 166/2012 Relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto nº 4.316/1995 .   03.03.2005 03.03.2005"  
"5.2 Decreto 16.970/2016 Compensação de valores depositados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza por empresas incentivadas pelo programa da Lei nº 7.025/1997 e Dec. nº 6.734/1997. Art. 5º 20.08.2016 20.08.2016"  
"21.2 Instrução Normativa 27/2009 - Alterada pelas Instruções Normativas nºs 54/2009, 57/2009, 50/2010, 28/2012 e 66/2014. Dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE.   03.06.2009 03.06.2009  
21.3 Instrução Normativa 47/2011 Disciplina procedimentos na fiscalização de empresas habilitadas ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração   24.09.2011 24.09.2011  
21.4 Decreto 16.970/2016 Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE. Compensação de valores depositados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza por empresas incentivadas pelo programa Lei nº 7.980/2001 e Dec. nº 8.205/2002 (DESENVOLVE). Art. 5º 20.08.2016 20.08.2016"  
"160.0 Lei 7.351/1998 Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - BAHIAPLAST. Diferimento e crédito presumido.   16.07.1998 16.07.1998  
160.1 Decreto 7.439/1998 - Alterado pelos Decs. nºs 7.732/1999 e 9.188/2004. Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - BAHIAPLAST. Diferimento e crédito presumido.   18.09.1998 18.09.1998 Regulamenta a Lei nº 7.351/1998 .
161.0 Lei 9.430/2005 Crédito presumido aos contribuintes habilitados ao programa instituído pela Lei 7.024/1997 . Art. 4º 11.02.2005 11.02.2005  
161.1 Decreto 10.972/2008 -Alterado pelo Dec. nº 14.681/2013. Dispõe sobre os créditos fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 9.430 , de 10.02.2005.   19.03.2008 01.08.2007 Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.430/2005 .
162.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 13.945/2012, 13.966/2012 e14.033/2012. Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Operações internas com ferros e aços não planos. Art. 266, II 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
163.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas seguintes operações internas relacionadas com cooperativas de produtores:
a) saídas de mercadorias de estabelecimento de produtor rural ou extrator com destino a estabelecimento de cooperativa de que fizer parte;
b) saídas das mercadorias referidas na alínea "a" deste inciso, de estabelecimento de cooperativa de produtores ou extratores, com destino:
1 - a outro estabelecimento da mesma cooperativa;
2 - a estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente fizer parte;
c) saídas das supramencionadas mercadorias de estabelecimento de cooperativa central de que trata o item 2 da alínea "b" com destino a estabelecimento de federação de cooperativas de que fizer parte;
Art. 286, I 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
164.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.073/2012 e15.661/2014. Diferimento nas operações internas com aves vivas, gado bovino e bufalino, suíno, eqüino, asinino e muar em pé, exceto quando destinados ao abate Art. 286, II 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
165.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.073/2012, 14.209/2012 e15.661/2014. Diferimento nas seguintes saídas internas de couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado:
a) nos retornos simbólicos efetuados por abatedouro que atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual para o remetente do gado que o tenha enviado para abate por sua conta e ordem, desde que seja emitida nota de venda do respectivo couro ou pele do remetente para o abatedouro;
b) efetuadas pelo remetente do gado para abate por sua conta e ordem, destinadas ao estabelecimento abatedouro que tenha efetuado o abate do animal e desde que o abatedouro atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual;
c) saídas de couros e peles em estado fresco, efetuadas pelo estabelecimento abatedor que atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual, com destino a estabelecimento de terceiro localizado dentro do próprio estabelecimento abatedor e inscrito no cadastro de contribuintes, que efetue a salmoura ou salga do couro ou pele;
d) nas saídas com destino a indústria de curtimento de couro;
e) nas saídas com destino a contribuinte credenciado pelo inspetor fazendário de seu domicílio fiscal.
Art. 286, III 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
166.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. Diferimento nas nas saídas internas de produtos agrícolas e extrativos vegetal, em estado natural, produzidos neste estado; Art. 286, V 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
167.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas nas saídas internas de pimenta-do-reino, sisal, algodão e látices vegetais, beneficiados; Art. 286, VI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
168.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 18.085/2017. Diferimento nas nos fornecimentos de refeições a quaisquer estabelecimentos de contribuintes deste estado, destinadas a consumo por parte de seus empregados; Art. 286, VII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
169.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, destinados à construção, montagem ou conversão de plataformas, importados para estocagem pelo Regime de Depósito Especial, nos termos do art. 428 do Decreto Federal nº 4.543/2002; Art. 286, VIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
170.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de lenha, eucalipto e pinheiro para produção de carvão vegetal; Art. 286, IX 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
171.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de lenha, carvão vegetal, bagaço de canade-açúcar, bagaço e casca de coco, eucalipto e pinheiro, com destino a estabelecimento industrial para utilização, por este, como combustível; Art. 286, X 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
172.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de madeira em estado bruto, mesmo descascada, desbastada, temperada, desalburnada ou esquadriada, extraída ou produzida em área própria ou de terceiro, para estabelecimento do extrator ou produtor ou para depósito ou armazenagem por sua conta e ordem, desde que destinada a exportação para o exterior; Art. 286, XI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
173.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de meios-fios, paralelepípedos e lajes para calçamento, efetuadas por pessoas físicas; Art. 286, XII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
174.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.209/2012 e14.372/2013. Diferimento nas saídas internas de petróleo em estado bruto, efetuadas por estabelecimento extrator com destino a estabelecimento extrator ou refinador; Art. 286, XIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
175.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas e interestaduais de álcool etílico anidro e de Biodiesel B100 com destino a estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para mistura com gasolina e óleo diesel, respectivamente; Art. 286, XIV e §§ 7º a 9º 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
176.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de álcool etílico anidro, efetuadas por qualquer importador, e deste para estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para mistura com gasolina; Art. 286, XV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
177.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas sucessivas saídas internas de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, bem como nas sucessivas saídas internas de sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, deborracha, de tecidos e de outras mercadorias; Art. 286, XVI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
178.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de concentrado de chumbo e concentrado, cátodo e blíster de cobre, efetuado por contribuinte beneficiador ou industrializador; Art. 286, XVII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
179.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM2709.00.10; Art. 286, XVIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
180.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias Art. 286, XIX e §§ 4º a 6º 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
181.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou processos similares em estabelecimento de terceiro por conta do remetente, relativamente ao valor acrescido, desde que o autor da encomenda e o estabelecimento executor da industrialização ou serviço sejam situados neste Estado e que as mercadorias se destinem a comercialização ou industrialização; Art. 286, XX 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
182.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, desde que o desembaraço seja efetuado em porto ou aeroporto deste Estado:
a) MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), TSP (superfosfato triplo) e cloreto de potássio, exclusivamente quando importados do exterior por contribuinte fabricante de adubos, fertilizantes e corretivos do solo ou por fabricante de rações balanceadas e de preparados para animais;
b) AMTP (aldeído metiltio-propiônico) importado do exterior diretamente por fabricante de metionina;
c) antracita, hulha e coque metalúrgico, quando importados do exterior diretamente por contribuinte industrial para utilização no seu processo produtivo;
Art. 286, XXI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
183.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de cianeto de sódio efetuadas por estabelecimento fabricante com destino a empresas mineradoras; Art. 286, XXII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
184.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de "chave" de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas:
a) chapa de alumínio em bobina;
b) tintas e vernizes;
c) tampa básica;
Art. 286, XXIV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
185.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de lagosta efetuadas por pescadores com destino a estabelecimento industrial, beneficiador ou exportador; Art. 286, XXVI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
186.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de melaço e mel rico destinados à usina ou destilaria para fabricação de álcool; Art. 286, XXVII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
187.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas e nas entradas decorrentes de importação do exterior, desde que o desembaraço seja efetuado em portos e aeroportos deste Estado, de minério de cromo destinado a estabelecimento industrial; Art. 286, XXVIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
188.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de embalagens, efetuadas de estabelecimento fabricante desses produtos, com destino a empresas exportadoras, para acondicionamento de produtos que serão exportados; Art. 286, XXIX 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
189.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de mel, cera, própolis e demais produtos da colméia efetuadas por produtor; Art. 286, XXX 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
190.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial:
a) papel/cartão kraft, 150 > p < 225 g/m² - NCM4804.49.00;
b) melamina - NCM 2933.61.00;
c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19;
d) outras embalagens - NCM 4819.50.00.
Art. 286, XXXI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
191.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas sucessivas saídas internas de energia elétrica, para o momento em que ocorrer sua saída para o consumidor final; Art. 286, XXXIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
192.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.033/2012. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas de parafina macrocristalina e microcristalina, da NCM 2712.90.00 e 2712.20.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente, observado o disposto no § 16 deste artigo; Art. 286, XXXIV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
193.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de pasta e manteiga de cacau,quando destinadas a estabelecimentos industriais para produção de chocolates e achocolatados; Art. 286, XXXV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
194.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de crustáceo, molusco e rã com destino a estabelecimento beneficiador ou industrial; Art. 286, XXXVI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
195.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.073/2012. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial:
a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM3206.11.19;
b) litopônio - NCM 3206.42.10;
c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00;
d) carbono - NCM 2803.00.19;
e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00;
f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19;
g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio - NCM 3206.19.10;
h) pigmentos e preparações à base de compostos de cromo -NCM 3206.20.00;
i) ultramar e suas preparações - NCM3206.41.00;
j) pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio -NCM 3206.49.10;
k) matérias corantes e outras preparações - NCM3206.49.90;
l) tintas e vernizes - NCM 3209;
m) alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso - NCM 3212.90.10;
n) cores - NCM 3213.90.00;
o) sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos - NCM 2841.90.19;
p) lacas corantes, preparações à base de lacas corantes e suas variações - NCM 3205;
Art. 286, XXXVII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
196.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; Art. 286, XXXVIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
197.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de trigo em grão, efetuadas por produtor rural, com destino a contribuinte industrial moageiro; Art. 286, XXXIX 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
198.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas operações internas com óleo de algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; Art. 286, XL 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
199.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:
a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99;
b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos, da NCM 2707.50.00 e 2707.99.00;
c) breu - da NCM 2708.10.00;
Art. 286, XLI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
200.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a produção de ácidos e álcoois graxos em estabelecimentos industriais de contribuintes que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado:
a) outros óleos de palma - NCM 1511.90.00;
b) óleo de coco - NCM 1513.1;
c) óleo em bruto de amêndoa de palma - NCM 1513.21.10;
d) outros óleos de amêndoa de palma - NCM 1513.29.10.
Art. 286, XLII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
201.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de eucalipto e pinheiro com destino a indústria beneficiadora e exportadora; Art. 286, XLIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
202.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial:
a) óxido de ferro - NCM 2821.10;
b) litopônio - NCM 3206.42.10;
c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90;
Art. 286, XLIV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
203.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de óleo bruto oudegomado derivado de produtos vegetais promovidas por agricultores familiares, definidos nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006, suas associações ou cooperativas, quando destinado a fabricante de biodiesel - B-100; Art. 286, XLV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
204.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 16.738/2016. Diferimento nas saídas internas de produtos agropecuários efetuadas por produtores ou cooperativa de produtores com destino à CONAB, bem como nas transferências entre estabelecimentos desta, observado o disposto no Conv. ICMS 156/15; Art. 286, XLVI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
205.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas de mercadorias promovidas por agricultores familiares, suas associações ou cooperativas, desde que as mercadorias sejam adquiridas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, através do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei Federal nº 10.696/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.873/2006 ; Art. 286, XLVII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
206.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de aços planos em chapa grossa, da NCM 7208.51.00, destinados a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; Art. 286, XLVIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
207.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de madeira certificada, comprovadamente proveniente de reflorestamentos plantados e manejados de forma sustentável, com destino à fabricação de produtos de madeira; Art. 286, XLIX 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
208.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas seguintes saídas internas de óleo de soja:
a) destinadas a estabelecimento industrial para refino do óleo bruto;
b) destinada à produção de Biodiesel - B-100, em estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado;
Art. 286, L 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
209.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de álcool etílico hidratado efetuadas por usinas com destino a contribuinte que desenvolva a atividade de formulação de combustíveis, que o utilize na fabricação de ETBE (etil tert-butil éter); Art. 286, LI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
210.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas de peças e equipamentos destinadas à montagem de aerogeradores de energia eólica; Art. 286, LII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
211.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas saídas internas de rocha bruta "in natura", proveniente da lavra de jazidas de minério de cobre, destinadas ao refino e concentração ou ao processo de lixiviação; Art. 286, LIV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
212.0 Decreto 13.780/2012 Diferimento nas entradas de gás natural liquefeito (GNL) importado do exterior destinado ao terminal de regaseificação, bem como a saída subsequente do produto importado regaseificado; Art. 286, LV 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
213.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 13.870/2012 e 14.812/2013. Diferimento nas saídas internas de quartzo, mármore, granito, minério de ferro, manganês, barita e outros minerais em estado bruto, efetuadas por estabelecimento extrator com destino a estabelecimento beneficiador ou industrializador; Art. 286, LVI 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
214.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 13.870/2012. Diferimento nas saídas de argila efetuadas por extrator, com destino a estabelecimento que desenvolva, neste Estado, atividades de beneficiamento ou de industrialização. Art. 286, LVII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012
215.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 14.450/2013, 14.898/2013, 16.183/2015, 16.849/2016, 16.983/2016 e18.085/2017. Diferimento, até 31.12.2018, nas entradas decorrentes de importação do exterior de álcool metílico (metanol), realizadas por contribuinte produtor de metanol ou formaldeído; Art. 286, LVIII 17.03.2012 01.05.2013 RICMS/2012
216.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 14.550/2013 e 14.681/2013. Diferimento nas saídas internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de empresa:
a) refinadora de petróleo;
b) fabricante de produtos petroquímicos básicos (central petroquímica).
Art. 286, LX 17.03.2012 01.07.2013 RICMS/2012
217.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.750/2013. Diferimento nas operações internas com óleo básico destinado à fabricação de óleos lubrificantes para máquinas, motores e veículos, por estabelecimentos de contribuintes industriais de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente. Art. 286, LXI 17.03.2012 28.09.2013 RICMS/2012
218.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. Diferimento nas saídas internas de gêneros alimentícios, refeições, confecções, souvenires e outros objetos, promovidas por pessoas físicas organizadas em cooperativas ou associações que adotem a economia solidária como forma de produção, quando destinadas a contribuinte para fornecimento em festas populares e eventos patrocinados pelo Poder Público Estadual; Art. 286, LXIII 17.03.2012 10.06.2014 RICMS/2012
219.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. Diferimento nas saídas internas de farelo de soja, destinadas a fabricantes de proteína texturizada para consumo humano que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal concedido por este Estado. Art. 286, LXIV 17.03.2012 10.06.2014 RICMS/2012
220.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.371/2014. Diferimento nas saídas internas de cacau em amêndoas; Art. 286, LXV 17.03.2012 15.08.2014 RICMS/2012
221.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 16.849/2016. Diferimento nas saídas internas de óleo degomado, com destino a estabelecimento fabricante de ração animal ou para granjas de avicultura e de suinocultura; Art. 286, LXVIII 17.03.2012 01.08.2016 RICMS/2012
222.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 17.164/2016 Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5) Art. 286, LXIX 17.03.2012 05.11.2016 RICMS/2012
223.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/2017. Diferimento até 31.12.2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12-hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos Art. 286, LXX 17.03.2012 16.06.2017 RICMS/2012
224.0 Decreto 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 17.815/2017. Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente Art. 286, LXI 17.03.2012 05.08.2017 RICMS/2012
225.0 Decreto 13.780/2012 Regime Especial para apuração ou reapuração do imposto pago por antecipação, com redução de carga tributária, nas aquisições de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo por fabricantes de massa alimentícia, biscoito e bolacha. Art. 377 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012".

 Art. 2º Os itens do Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
"2.0 Decreto 4.316/1995 - Alterado pelos Decretos nºs 6.741/1997, 7.341/1998, 7.737/1999, 8.375/2002, 8.665/2003, 9.547/2005, 9.651/2005, 10.346/2007, 10.985/2008, 11.193/2008, 11.237/2008, 11.396/2008, 11.470/2009, 11.692/2009, 14.033/2012, 14.073/2012, 14.209/2012 14.341/2013, 14.372/2013, 14.898/2013 15.163/2014, 16.032/2015, 16.434/2015, 16.983/2016, 17.304/2016 e 17.815/2017. Diferimento e crédito presumido nas operações realizadas por contribuintes industriais e comerciais dos segmentos de informática, eletrônica, eletroeletrônica e telecomunicações   20.06.1995 20.06.1995"  
"5.1 Decreto 6.734/1997 - Alterado pelos Decretos nºs 6.936/1997; 7.237/1998;7.341/1998; 7.533/1999;7.560/1999; 7.709/1999, 7.738/1999, 8.149/2002, 8.276/2002, 8.413/2002, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.606/2003, 8.665/2003, 8.666/2003, 8.868/2004, 8.969/2004, 9.068/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.513/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.760/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.474/2007, 10.710/2007, 10.984/2008, 11.151/2008, 11.167/2008, 11.203/2008, 11.357/2008, 11.381/2008, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.576/2009, 11.682/2009, 11.806/2009, 11.890/2009, 11.933/2010, 11.982/2010, 12.080/2010, 12.158/2010, 12.220/2010, 12.313/2010, 12.444/2010, 12.470/2010, 12.534/2010, 12.690/2011, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.407/2011, 13.537/2011, 13.559/2011, 13.844/2012, 13.966/2012, 14.033/2012, 14.209/2012, 14.249/2012, 14.254/2012, 14.341/2013, 14.372/2013, 14.550/2013, 14.681/2013, 14.750/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.490/2014, 15.661/2014, 16.015/2015, 16.151/2015, 16.183/2015, 16.434/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.739/2016, 16.849/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.815/2017 e18.085/2017. Crédito presumido nas operações com veículos automotores, bicicletas e triciclos, inclusive seus componentes, partes, peças, conjuntos e subconjuntos - acabados e semiacabados - pneumáticos e acessórios; calçados, seus insumos e componentes, bolsas, cintos, bolas esportivas e artigos de malharia e seus insumos; móveis, cama box e colchões; preservativos; processamento e conservação de peixes e crustáceos e fabricação de conservas de peixes e crustáceos; artigos sanitários de cerâmica; fiação e tecelagem; azulejos e pisos; confecções; sucos, refrescos, néctares, polpas de fruta, concentrados de frutas, bebidas isotônicas, energéticos e chás e mates, líquidos e secos; embalagens de vidro para cosméticos; Polietileno Tereftalato (Resina PET); gás natural; embalagens de vidro.Diferimento na saída, na importação ou relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas aquisições em outra unidade da Federação, de mercadorias e bens para o ativo da empresa com dispensa de pagamento do imposto em caso de desincorporação após dois anos de uso no estabelecimento. Diferimento na importação de gás natural liquefeito destinado a contribuinte que proceda a sua regaseificação, com dispensa posterior do imposto se a saída subsequente do produto em estado gasoso ocorrer com a redução de base de cálculo.   10.09.1997 10.09.1997 Regulamenta o art. 4º da Lei nº 7.025/1997 "
"8.0 Decreto 7.721/1999 - Alterado pelo Decreto nº 14.209/2012 . Dispensa do DIFAL, diferimento e crédito fiscal nas operações que indica, relacionadas a látices de borracha natural.   18.12.1999 18.12.1999"  
"15.0 Decretos 7.799/2000 - Alterado pelos Decretos nºs 7.848/2000, 7.887/2000, 7.902/2001, 7.984/2001, 8.409/2002, 8.435/2003, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.666/2003, 8.740/2003, 8.969/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.740/2005, 9.818/2006, 9.956/2006, 10.066/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.459/2007, 11.089/2008, 11.462/2009, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.699/2009, 11.806/2009, 11.872/2009, 11.923/2010, 12.533/2010, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.537/2011, 14.033/2012, 14.249/2012, 14.295/2013, 14.372/2013, 14.450/2013, 14.550/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.661/2014, 15.807/2014, 15.921/2015, 16.032/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.849/2016, 16.987/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.662/2017, 17.815/2017 e 18.085/2017. Dispõe sobre benefícios nas operações realizadas por atacadistas e centrais de distribuição.Redução de base de cálculo nas saídas internas e crédito presumido nas saídas interestaduais.Benefícios para operações com "Marketing" direto e comércio eletrônico.Redução da base de cálculo nas saídas de industrial para atacadistas.Dispensa do diferencial de alíquotas para central de distribuição de empresa prestadora de serviço de televisão por assinatura.Regime especial para Substituição Tributária de atacadista de cosméticos e perfumaria, por sistema de franquia.   10.05.2000 10.05.2000"  
"34.0 Decreto 12.469/2010 - Alterado pelos Decretos nºs 12.534/2010, 14.812/2013 e 17.815/2017. Diferimento e Redução de Base de Cálculo nas operações com Gemas, pedras preciosas e semipreciosas, ouro e artefatos de joalheria e suas partes.   23.11.2010 23.11.2010"  
"94.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 14.242/2014, 17.589/2017. Redução base de cálculo para 18%. Operações internas com óleo diesel. 268, XXIII 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012"
"153.0 Decreto 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 15.807/2014, 16.056/2015 Diferimento com posterior dispensa de pagamento na importação de máquinas sopradoras, moldes, compressores e máquinas rotuladoras, por contribuinte fabricante de embalagem de material plástico. Art. 286, LIII; § 13, III; § 20 17.03.2012 01.04.2012 RICMS/2012"

Art. 3º Fica revogado o item 13.0 do Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda