Decreto nº 18288 DE 27/03/2018
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 mar 2018
Altera o anexo único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
"2.1 | Portaria | 101/2005 - Alterada pelas Ports. nºs 575/2005, 814/2005, 218/2006, 352/2006, 478/2007, 85/2009, 159/2009, 228/2009, 418/2009, 292/2010 e 166/2012 | Relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto nº 4.316/1995 . | 03.03.2005 | 03.03.2005" | ||
"5.2 | Decreto | 16.970/2016 | Compensação de valores depositados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza por empresas incentivadas pelo programa da Lei nº 7.025/1997 e Dec. nº 6.734/1997. | Art. 5º | 20.08.2016 | 20.08.2016" | |
"21.2 | Instrução Normativa | 27/2009 - Alterada pelas Instruções Normativas nºs 54/2009, 57/2009, 50/2010, 28/2012 e 66/2014. | Dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE. | 03.06.2009 | 03.06.2009 | ||
21.3 | Instrução Normativa | 47/2011 | Disciplina procedimentos na fiscalização de empresas habilitadas ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração | 24.09.2011 | 24.09.2011 | ||
21.4 | Decreto | 16.970/2016 | Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE. Compensação de valores depositados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza por empresas incentivadas pelo programa Lei nº 7.980/2001 e Dec. nº 8.205/2002 (DESENVOLVE). | Art. 5º | 20.08.2016 | 20.08.2016" | |
"160.0 | Lei | 7.351/1998 | Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - BAHIAPLAST. Diferimento e crédito presumido. | 16.07.1998 | 16.07.1998 | ||
160.1 | Decreto | 7.439/1998 - Alterado pelos Decs. nºs 7.732/1999 e 9.188/2004. | Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - BAHIAPLAST. Diferimento e crédito presumido. | 18.09.1998 | 18.09.1998 | Regulamenta a Lei nº 7.351/1998 . | |
161.0 | Lei | 9.430/2005 | Crédito presumido aos contribuintes habilitados ao programa instituído pela Lei 7.024/1997 . | Art. 4º | 11.02.2005 | 11.02.2005 | |
161.1 | Decreto | 10.972/2008 -Alterado pelo Dec. nº 14.681/2013. | Dispõe sobre os créditos fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 9.430 , de 10.02.2005. | 19.03.2008 | 01.08.2007 | Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.430/2005 . | |
162.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 13.945/2012, 13.966/2012 e14.033/2012. | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Operações internas com ferros e aços não planos. | Art. 266, II | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
163.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas seguintes operações internas relacionadas com cooperativas de produtores: a) saídas de mercadorias de estabelecimento de produtor rural ou extrator com destino a estabelecimento de cooperativa de que fizer parte; b) saídas das mercadorias referidas na alínea "a" deste inciso, de estabelecimento de cooperativa de produtores ou extratores, com destino: 1 - a outro estabelecimento da mesma cooperativa; 2 - a estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente fizer parte; c) saídas das supramencionadas mercadorias de estabelecimento de cooperativa central de que trata o item 2 da alínea "b" com destino a estabelecimento de federação de cooperativas de que fizer parte; |
Art. 286, I | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
164.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.073/2012 e15.661/2014. | Diferimento nas operações internas com aves vivas, gado bovino e bufalino, suíno, eqüino, asinino e muar em pé, exceto quando destinados ao abate | Art. 286, II | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
165.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.073/2012, 14.209/2012 e15.661/2014. |
Diferimento nas seguintes saídas internas de couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado: a) nos retornos simbólicos efetuados por abatedouro que atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual para o remetente do gado que o tenha enviado para abate por sua conta e ordem, desde que seja emitida nota de venda do respectivo couro ou pele do remetente para o abatedouro; b) efetuadas pelo remetente do gado para abate por sua conta e ordem, destinadas ao estabelecimento abatedouro que tenha efetuado o abate do animal e desde que o abatedouro atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual; c) saídas de couros e peles em estado fresco, efetuadas pelo estabelecimento abatedor que atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual, com destino a estabelecimento de terceiro localizado dentro do próprio estabelecimento abatedor e inscrito no cadastro de contribuintes, que efetue a salmoura ou salga do couro ou pele; d) nas saídas com destino a indústria de curtimento de couro; e) nas saídas com destino a contribuinte credenciado pelo inspetor fazendário de seu domicílio fiscal. |
Art. 286, III | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
166.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. | Diferimento nas nas saídas internas de produtos agrícolas e extrativos vegetal, em estado natural, produzidos neste estado; | Art. 286, V | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
167.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas nas saídas internas de pimenta-do-reino, sisal, algodão e látices vegetais, beneficiados; | Art. 286, VI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
168.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 18.085/2017. | Diferimento nas nos fornecimentos de refeições a quaisquer estabelecimentos de contribuintes deste estado, destinadas a consumo por parte de seus empregados; | Art. 286, VII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
169.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, destinados à construção, montagem ou conversão de plataformas, importados para estocagem pelo Regime de Depósito Especial, nos termos do art. 428 do Decreto Federal nº 4.543/2002; | Art. 286, VIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
170.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de lenha, eucalipto e pinheiro para produção de carvão vegetal; | Art. 286, IX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
171.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de lenha, carvão vegetal, bagaço de canade-açúcar, bagaço e casca de coco, eucalipto e pinheiro, com destino a estabelecimento industrial para utilização, por este, como combustível; | Art. 286, X | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
172.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de madeira em estado bruto, mesmo descascada, desbastada, temperada, desalburnada ou esquadriada, extraída ou produzida em área própria ou de terceiro, para estabelecimento do extrator ou produtor ou para depósito ou armazenagem por sua conta e ordem, desde que destinada a exportação para o exterior; | Art. 286, XI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
173.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de meios-fios, paralelepípedos e lajes para calçamento, efetuadas por pessoas físicas; | Art. 286, XII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
174.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.209/2012 e14.372/2013. | Diferimento nas saídas internas de petróleo em estado bruto, efetuadas por estabelecimento extrator com destino a estabelecimento extrator ou refinador; | Art. 286, XIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
175.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas e interestaduais de álcool etílico anidro e de Biodiesel B100 com destino a estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para mistura com gasolina e óleo diesel, respectivamente; | Art. 286, XIV e §§ 7º a 9º | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
176.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de álcool etílico anidro, efetuadas por qualquer importador, e deste para estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para mistura com gasolina; | Art. 286, XV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
177.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas sucessivas saídas internas de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, bem como nas sucessivas saídas internas de sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, deborracha, de tecidos e de outras mercadorias; | Art. 286, XVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
178.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de concentrado de chumbo e concentrado, cátodo e blíster de cobre, efetuado por contribuinte beneficiador ou industrializador; | Art. 286, XVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
179.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM2709.00.10; | Art. 286, XVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
180.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias | Art. 286, XIX e §§ 4º a 6º | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
181.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou processos similares em estabelecimento de terceiro por conta do remetente, relativamente ao valor acrescido, desde que o autor da encomenda e o estabelecimento executor da industrialização ou serviço sejam situados neste Estado e que as mercadorias se destinem a comercialização ou industrialização; | Art. 286, XX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
182.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, desde que o desembaraço seja efetuado em porto ou aeroporto deste Estado: a) MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), TSP (superfosfato triplo) e cloreto de potássio, exclusivamente quando importados do exterior por contribuinte fabricante de adubos, fertilizantes e corretivos do solo ou por fabricante de rações balanceadas e de preparados para animais; b) AMTP (aldeído metiltio-propiônico) importado do exterior diretamente por fabricante de metionina; c) antracita, hulha e coque metalúrgico, quando importados do exterior diretamente por contribuinte industrial para utilização no seu processo produtivo; |
Art. 286, XXI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
183.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de cianeto de sódio efetuadas por estabelecimento fabricante com destino a empresas mineradoras; | Art. 286, XXII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
184.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de "chave" de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas: a) chapa de alumínio em bobina; b) tintas e vernizes; c) tampa básica; |
Art. 286, XXIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
185.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de lagosta efetuadas por pescadores com destino a estabelecimento industrial, beneficiador ou exportador; | Art. 286, XXVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
186.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de melaço e mel rico destinados à usina ou destilaria para fabricação de álcool; | Art. 286, XXVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
187.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas e nas entradas decorrentes de importação do exterior, desde que o desembaraço seja efetuado em portos e aeroportos deste Estado, de minério de cromo destinado a estabelecimento industrial; | Art. 286, XXVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
188.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de embalagens, efetuadas de estabelecimento fabricante desses produtos, com destino a empresas exportadoras, para acondicionamento de produtos que serão exportados; | Art. 286, XXIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
189.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de mel, cera, própolis e demais produtos da colméia efetuadas por produtor; | Art. 286, XXX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
190.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial: a) papel/cartão kraft, 150 > p < 225 g/m² - NCM4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00. |
Art. 286, XXXI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
191.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas sucessivas saídas internas de energia elétrica, para o momento em que ocorrer sua saída para o consumidor final; | Art. 286, XXXIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
192.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.033/2012. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas de parafina macrocristalina e microcristalina, da NCM 2712.90.00 e 2712.20.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente, observado o disposto no § 16 deste artigo; | Art. 286, XXXIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
193.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de pasta e manteiga de cacau,quando destinadas a estabelecimentos industriais para produção de chocolates e achocolatados; | Art. 286, XXXV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
194.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de crustáceo, molusco e rã com destino a estabelecimento beneficiador ou industrial; | Art. 286, XXXVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
195.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.073/2012. |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio - NCM 3206.19.10; h) pigmentos e preparações à base de compostos de cromo -NCM 3206.20.00; i) ultramar e suas preparações - NCM3206.41.00; j) pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio -NCM 3206.49.10; k) matérias corantes e outras preparações - NCM3206.49.90; l) tintas e vernizes - NCM 3209; m) alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso - NCM 3212.90.10; n) cores - NCM 3213.90.00; o) sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos - NCM 2841.90.19; p) lacas corantes, preparações à base de lacas corantes e suas variações - NCM 3205; |
Art. 286, XXXVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
196.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; | Art. 286, XXXVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
197.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de trigo em grão, efetuadas por produtor rural, com destino a contribuinte industrial moageiro; | Art. 286, XXXIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
198.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas operações internas com óleo de algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; | Art. 286, XL | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
199.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos, da NCM 2707.50.00 e 2707.99.00; c) breu - da NCM 2708.10.00; |
Art. 286, XLI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
200.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a produção de ácidos e álcoois graxos em estabelecimentos industriais de contribuintes que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de palma - NCM 1511.90.00; b) óleo de coco - NCM 1513.1; c) óleo em bruto de amêndoa de palma - NCM 1513.21.10; d) outros óleos de amêndoa de palma - NCM 1513.29.10. |
Art. 286, XLII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
201.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de eucalipto e pinheiro com destino a indústria beneficiadora e exportadora; | Art. 286, XLIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
202.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90; |
Art. 286, XLIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
203.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de óleo bruto oudegomado derivado de produtos vegetais promovidas por agricultores familiares, definidos nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006, suas associações ou cooperativas, quando destinado a fabricante de biodiesel - B-100; | Art. 286, XLV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
204.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 16.738/2016. | Diferimento nas saídas internas de produtos agropecuários efetuadas por produtores ou cooperativa de produtores com destino à CONAB, bem como nas transferências entre estabelecimentos desta, observado o disposto no Conv. ICMS 156/15; | Art. 286, XLVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
205.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas de mercadorias promovidas por agricultores familiares, suas associações ou cooperativas, desde que as mercadorias sejam adquiridas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, através do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei Federal nº 10.696/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.873/2006 ; | Art. 286, XLVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
206.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de aços planos em chapa grossa, da NCM 7208.51.00, destinados a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; | Art. 286, XLVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
207.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de madeira certificada, comprovadamente proveniente de reflorestamentos plantados e manejados de forma sustentável, com destino à fabricação de produtos de madeira; | Art. 286, XLIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
208.0 | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas seguintes saídas internas de óleo de soja: a) destinadas a estabelecimento industrial para refino do óleo bruto; b) destinada à produção de Biodiesel - B-100, em estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; |
Art. 286, L | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
209.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de álcool etílico hidratado efetuadas por usinas com destino a contribuinte que desenvolva a atividade de formulação de combustíveis, que o utilize na fabricação de ETBE (etil tert-butil éter); | Art. 286, LI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
210.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas de peças e equipamentos destinadas à montagem de aerogeradores de energia eólica; | Art. 286, LII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
211.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de rocha bruta "in natura", proveniente da lavra de jazidas de minério de cobre, destinadas ao refino e concentração ou ao processo de lixiviação; | Art. 286, LIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
212.0 | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas de gás natural liquefeito (GNL) importado do exterior destinado ao terminal de regaseificação, bem como a saída subsequente do produto importado regaseificado; | Art. 286, LV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
213.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 13.870/2012 e 14.812/2013. | Diferimento nas saídas internas de quartzo, mármore, granito, minério de ferro, manganês, barita e outros minerais em estado bruto, efetuadas por estabelecimento extrator com destino a estabelecimento beneficiador ou industrializador; | Art. 286, LVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
214.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 13.870/2012. | Diferimento nas saídas de argila efetuadas por extrator, com destino a estabelecimento que desenvolva, neste Estado, atividades de beneficiamento ou de industrialização. | Art. 286, LVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
215.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 14.450/2013, 14.898/2013, 16.183/2015, 16.849/2016, 16.983/2016 e18.085/2017. | Diferimento, até 31.12.2018, nas entradas decorrentes de importação do exterior de álcool metílico (metanol), realizadas por contribuinte produtor de metanol ou formaldeído; | Art. 286, LVIII | 17.03.2012 | 01.05.2013 | RICMS/2012 |
216.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 14.550/2013 e 14.681/2013. |
Diferimento nas saídas internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de empresa: a) refinadora de petróleo; b) fabricante de produtos petroquímicos básicos (central petroquímica). |
Art. 286, LX | 17.03.2012 | 01.07.2013 | RICMS/2012 |
217.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.750/2013. | Diferimento nas operações internas com óleo básico destinado à fabricação de óleos lubrificantes para máquinas, motores e veículos, por estabelecimentos de contribuintes industriais de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente. | Art. 286, LXI | 17.03.2012 | 28.09.2013 | RICMS/2012 |
218.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. | Diferimento nas saídas internas de gêneros alimentícios, refeições, confecções, souvenires e outros objetos, promovidas por pessoas físicas organizadas em cooperativas ou associações que adotem a economia solidária como forma de produção, quando destinadas a contribuinte para fornecimento em festas populares e eventos patrocinados pelo Poder Público Estadual; | Art. 286, LXIII | 17.03.2012 | 10.06.2014 | RICMS/2012 |
219.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. | Diferimento nas saídas internas de farelo de soja, destinadas a fabricantes de proteína texturizada para consumo humano que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal concedido por este Estado. | Art. 286, LXIV | 17.03.2012 | 10.06.2014 | RICMS/2012 |
220.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.371/2014. | Diferimento nas saídas internas de cacau em amêndoas; | Art. 286, LXV | 17.03.2012 | 15.08.2014 | RICMS/2012 |
221.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 16.849/2016. | Diferimento nas saídas internas de óleo degomado, com destino a estabelecimento fabricante de ração animal ou para granjas de avicultura e de suinocultura; | Art. 286, LXVIII | 17.03.2012 | 01.08.2016 | RICMS/2012 |
222.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 17.164/2016 | Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5) | Art. 286, LXIX | 17.03.2012 | 05.11.2016 | RICMS/2012 |
223.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/2017. | Diferimento até 31.12.2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12-hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos | Art. 286, LXX | 17.03.2012 | 16.06.2017 | RICMS/2012 |
224.0 | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 17.815/2017. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente | Art. 286, LXI | 17.03.2012 | 05.08.2017 | RICMS/2012 |
225.0 | Decreto | 13.780/2012 | Regime Especial para apuração ou reapuração do imposto pago por antecipação, com redução de carga tributária, nas aquisições de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo por fabricantes de massa alimentícia, biscoito e bolacha. | Art. 377 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012". |
Art. 2º Os itens do Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
"2.0 | Decreto | 4.316/1995 - Alterado pelos Decretos nºs 6.741/1997, 7.341/1998, 7.737/1999, 8.375/2002, 8.665/2003, 9.547/2005, 9.651/2005, 10.346/2007, 10.985/2008, 11.193/2008, 11.237/2008, 11.396/2008, 11.470/2009, 11.692/2009, 14.033/2012, 14.073/2012, 14.209/2012 14.341/2013, 14.372/2013, 14.898/2013 15.163/2014, 16.032/2015, 16.434/2015, 16.983/2016, 17.304/2016 e 17.815/2017. | Diferimento e crédito presumido nas operações realizadas por contribuintes industriais e comerciais dos segmentos de informática, eletrônica, eletroeletrônica e telecomunicações | 20.06.1995 | 20.06.1995" | ||
"5.1 | Decreto | 6.734/1997 - Alterado pelos Decretos nºs 6.936/1997; 7.237/1998;7.341/1998; 7.533/1999;7.560/1999; 7.709/1999, 7.738/1999, 8.149/2002, 8.276/2002, 8.413/2002, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.606/2003, 8.665/2003, 8.666/2003, 8.868/2004, 8.969/2004, 9.068/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.513/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.760/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.474/2007, 10.710/2007, 10.984/2008, 11.151/2008, 11.167/2008, 11.203/2008, 11.357/2008, 11.381/2008, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.576/2009, 11.682/2009, 11.806/2009, 11.890/2009, 11.933/2010, 11.982/2010, 12.080/2010, 12.158/2010, 12.220/2010, 12.313/2010, 12.444/2010, 12.470/2010, 12.534/2010, 12.690/2011, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.407/2011, 13.537/2011, 13.559/2011, 13.844/2012, 13.966/2012, 14.033/2012, 14.209/2012, 14.249/2012, 14.254/2012, 14.341/2013, 14.372/2013, 14.550/2013, 14.681/2013, 14.750/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.490/2014, 15.661/2014, 16.015/2015, 16.151/2015, 16.183/2015, 16.434/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.739/2016, 16.849/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.815/2017 e18.085/2017. | Crédito presumido nas operações com veículos automotores, bicicletas e triciclos, inclusive seus componentes, partes, peças, conjuntos e subconjuntos - acabados e semiacabados - pneumáticos e acessórios; calçados, seus insumos e componentes, bolsas, cintos, bolas esportivas e artigos de malharia e seus insumos; móveis, cama box e colchões; preservativos; processamento e conservação de peixes e crustáceos e fabricação de conservas de peixes e crustáceos; artigos sanitários de cerâmica; fiação e tecelagem; azulejos e pisos; confecções; sucos, refrescos, néctares, polpas de fruta, concentrados de frutas, bebidas isotônicas, energéticos e chás e mates, líquidos e secos; embalagens de vidro para cosméticos; Polietileno Tereftalato (Resina PET); gás natural; embalagens de vidro.Diferimento na saída, na importação ou relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas aquisições em outra unidade da Federação, de mercadorias e bens para o ativo da empresa com dispensa de pagamento do imposto em caso de desincorporação após dois anos de uso no estabelecimento. Diferimento na importação de gás natural liquefeito destinado a contribuinte que proceda a sua regaseificação, com dispensa posterior do imposto se a saída subsequente do produto em estado gasoso ocorrer com a redução de base de cálculo. | 10.09.1997 | 10.09.1997 | Regulamenta o art. 4º da Lei nº 7.025/1997 " | |
"8.0 | Decreto | 7.721/1999 - Alterado pelo Decreto nº 14.209/2012 . | Dispensa do DIFAL, diferimento e crédito fiscal nas operações que indica, relacionadas a látices de borracha natural. | 18.12.1999 | 18.12.1999" | ||
"15.0 | Decretos | 7.799/2000 - Alterado pelos Decretos nºs 7.848/2000, 7.887/2000, 7.902/2001, 7.984/2001, 8.409/2002, 8.435/2003, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.666/2003, 8.740/2003, 8.969/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.740/2005, 9.818/2006, 9.956/2006, 10.066/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.459/2007, 11.089/2008, 11.462/2009, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.699/2009, 11.806/2009, 11.872/2009, 11.923/2010, 12.533/2010, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.537/2011, 14.033/2012, 14.249/2012, 14.295/2013, 14.372/2013, 14.450/2013, 14.550/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.661/2014, 15.807/2014, 15.921/2015, 16.032/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.849/2016, 16.987/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.662/2017, 17.815/2017 e 18.085/2017. | Dispõe sobre benefícios nas operações realizadas por atacadistas e centrais de distribuição.Redução de base de cálculo nas saídas internas e crédito presumido nas saídas interestaduais.Benefícios para operações com "Marketing" direto e comércio eletrônico.Redução da base de cálculo nas saídas de industrial para atacadistas.Dispensa do diferencial de alíquotas para central de distribuição de empresa prestadora de serviço de televisão por assinatura.Regime especial para Substituição Tributária de atacadista de cosméticos e perfumaria, por sistema de franquia. | 10.05.2000 | 10.05.2000" | ||
"34.0 | Decreto | 12.469/2010 - Alterado pelos Decretos nºs 12.534/2010, 14.812/2013 e 17.815/2017. | Diferimento e Redução de Base de Cálculo nas operações com Gemas, pedras preciosas e semipreciosas, ouro e artefatos de joalheria e suas partes. | 23.11.2010 | 23.11.2010" | ||
"94.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 14.242/2014, 17.589/2017. | Redução base de cálculo para 18%. Operações internas com óleo diesel. | 268, XXIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012" |
"153.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 15.807/2014, 16.056/2015 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento na importação de máquinas sopradoras, moldes, compressores e máquinas rotuladoras, por contribuinte fabricante de embalagem de material plástico. | Art. 286, LIII; § 13, III; § 20 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012" |
Art. 3º Fica revogado o item 13.0 do Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda