Decreto nº 18270 DE 16/03/2018
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 mar 2018
Publica relação dos atos normativos relativos a incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, nos moldes determinados pelo Convênio ICMS 190/2017.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º Fica publicada a relação de atos normativos relativos a incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO -
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
1.0 | Lei | 6.335/1991 - Alterada pelas Leis nºs 6.505/1993; 6.863/1995; 6.964/1996 e 7.022/1997. | Institui o Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA | Arts. 4º, 5º e 12 | 01.11.1991 | 01.11.1991 | |
1.1 | Decreto | 840/1991 - Alterado pelos Decretos nºs 1.329/1992; 2.345/1993; 2.986/1994; 4.598/1995; 5.278/1996; 7.267/1998 e 7.730/1999. | Aprova o Regulamento do Programa de Promoção ao Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA. | Art. 6º, § 2; Art. 9º | 19.12.1991 | 19.12.1991 | |
2.0 (Redação dada pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 4.316/1995 - Alterado pelos Decretos nºs 6.741/1997, 7.341/1998, 7.737/1999, 8.375/2002, 8.665/2003, 9.547/2005, 9.651/2005, 10.346/2007, 10.985/2008, 11.193/2008, 11.237/2008, 11.396/2008, 11.470/2009, 11.692/2009, 14.033/2012, 14.073/2012, 14.209/2012 14.341/2013, 14.372/2013, 14.898/2013 15.163/2014, 16.032/2015, 16.434/2015, 16.983/2016, 17.304/2016 e 17.815/2017. | Diferimento e crédito presumido nas operações realizadas por contribuintes industriais e comerciais dos segmentos de informática, eletrônica, eletroeletrônica e telecomunicações | 20.06.1995 | 20.06.1995 | ||
Nota: Redação Anterior: 2.0 / Decreto / 4.316/1995 - Alterado pelos Decretos nºs 6.741/1997, 7.341/1998, 7.737/1999, 8.375/2002, 8.665/2003, 9.547/2005, 9.651/2005, 10.346/2007, 10.985/2008, 11.193/2008, 11.237/2008, 11.396/2008, 11.470/2009, 11.692/2009, 14.033/2012, 14.073/2012, 14.209/2012 14.341/2013, 14.372/2013, 14.898/2013 15.163/2014, 16.032/2015, 16.434/2015, 16.983/2016, 17.304/2016 e 17.815/2017. / Dispõe sobre diferimento e crédito presumido nas operações realizadas por industriais dos segmentos de informática, eletrônica eletroeletrônica e telecomunicações / 20.06.1995 / 20.06.1995 |
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2.1 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Portaria | 101/2005 - Alterada pelas Ports. nºs 575/2005, 814/2005, 218/2006, 352/2006, 478/2007, 85/2009, 159/2009, 228/2009, E418/2009, 292/2010 e 166/2012 | Relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto nº 4.316/1995 . | 03.03.2005 | 03.03.2005 | ||
3.0 | Lei | 7.014/1996 - Alterado pelas Leis nºs 7.357/1998, 7.981/2001 e 13.207/2014, | Alíquota de 7% nas saídas de mercadorias do estabelecimento fabricante situado neste Estado com destino a empresas de pequeno porte e microempresas inscritas no cadastro estadual, optantes do Simples Nacional | Art. 16, I, c | 05.12.1996 | 05.12.1996 | |
4.0 | Lei | 7.015/1996 - Alterada pelas Leis nºs 9.846/2005 e 11.899/2010. | Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais - FAZCULTURA | 10.12.1996 | 10.12.1996 | ||
4.1 | Decreto | 12.901/2011 - Alterado pelos Decretos nºs 13.948/2012 e 14.444/2013. | FAZCULTURA - Abatimento do ICMS ao patrocinar projetos culturais - até 5% do ICMS. | Art. 13 | 14.05.2011 | 14.05.2011 | Regulamenta a Lei nº 7.015/1996 |
5.0 | Lei | 7.025/1997 - Alterada pelas Leis nºs 7.138/1997, 7.537/1999, 8.967/2003 e 9.159/2004 | Concessão de crédito presumido a indústrias na Bahia (percentuais diferenciados): veículos, bicicletas, triciclos; calçados, bolsas, cintos, malharia; móveis; fiação, tecelagem; confecções. | 25.01.1997 | 25.01.1997 | ||
5.1 (Redação dada pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 6.734/1997 - Alterado pelos Decretos nºs 6.936/1997; 7.237/1998;7.341/1998; 7.533/1999;7.560/1999; 7.709/1999, 7.738/1999, 8.149/2002, 8.276/2002, 8.413/2002, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.606/2003, 8.665/2003, 8.666/2003, 8.868/2004, 8.969/2004, 9.068/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.513/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.760/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.474/2007, 10.710/2007, 10.984/2008, 11.151/2008, 11.167/2008, 11.203/2008, 11.357/2008, 11.381/2008, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.576/2009, 11.682/2009, 11.806/2009, 11.890/2009, 11.933/2010, 11.982/2010, 12.080/2010, 12.158/2010, 12.220/2010, 12.313/2010, 12.444/2010, 12.470/2010, 12.534/2010, 12.690/2011, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.407/2011, 13.537/2011, 13.559/2011, 13.844/2012, 13.966/2012, 14.033/2012, 14.209/2012, 14.249/2012, 14.254/2012, 14.341/2013, 14.372/2013, 14.550/2013, 14.681/2013, 14.750/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.490/2014, 15.661/2014, 16.015/2015, 16.151/2015, 16.183/2015, 16.434/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.739/2016, 16.849/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.815/2017 e18.085/2017. | Crédito presumido nas operações com veículos automotores, bicicletas e triciclos, inclusive seus componentes, partes, peças, conjuntos e subconjuntos - acabados e semiacabados - pneumáticos e acessórios; calçados, seus insumos e componentes, bolsas, cintos, bolas esportivas e artigos de malharia e seus insumos; móveis, cama box e colchões; preservativos; processamento e conservação de peixes e crustáceos e fabricação de conservas de peixes e crustáceos; artigos sanitários de cerâmica; fiação e tecelagem; azulejos e pisos; confecções; sucos, refrescos, néctares, polpas de fruta, concentrados de frutas, bebidas isotônicas, energéticos e chás e mates, líquidos e secos; embalagens de vidro para cosméticos; Polietileno Tereftalato (Resina PET); gás natural; embalagens de vidro.Diferimento na saída, na importação ou relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas aquisições em outra unidade da Federação, de mercadorias e bens para o ativo da empresa com dispensa de pagamento do imposto em caso de desincorporação após dois anos de uso no estabelecimento. Diferimento na importação de gás natural liquefeito destinado a contribuinte que proceda a sua regaseificação, com dispensa posterior do imposto se a saída subsequente do produto em estado gasoso ocorrer com a redução de base de cálculo. | 10.09.1997 | 10.09.1997 | Regulamenta o art. 4º da Lei nº 7.025/1997 " | |
Nota: Redação Anterior: 5.1 / Decreto / 6.734/1997 - Alterado pelos Decretos nºs 6.936/1997; 7.237/1998; 7.341/1998; 7.533/1999; 7.560/1999; 7.709/1999, 7.738/1999, 8.149/2002, 8.276/2002, 8.413/2002, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.606/2003, 8.665/2003, 8.666/2003, 8.868/2004, 8.969/2004, 9.068/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.513/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.760/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.474/2007, 10.710/2007, 10.984/2008, 11.151/2008, 11.167/2008, 11.203/2008, 11.357/2008, 11.381/2008, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.576/2009, 11.682/2009, 11.806/2009, 11.890/2009, 11.933/2010, 11.982/2010, 12.080/2010, 12.158/2010, 12.220/2010, 12.313/2010, 12.444/2010, 12.470/2010, 12.534/2010, 12.690/2011, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.407/2011, 13.537/2011, 13.559/2011, 13.844/2012, 13.966/2012, 14.033/2012, 14.209/2012, 14.249/2012, 14.254/2012, 14.341/2013, 14.372/2013, 14.550/2013, 14.681/2013, 14.750/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.490/2014, 15.661/2014, 16.015/2015, 16.151/2015, 16.183/2015, 16.434/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.739/2016, 16.849/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.815/2017 e 18.085/2017. / Crédito presumido nas operações com veículos automotores, bicicletas e triciclos, inclusive seus componentes, partes, peças, conjuntos e subconjuntos - acabados e semiacabados - pneumáticos e acessórios; calçados, seus insumos e componentes, bolsas, cintos, bolas esportivas e artigos de malharia e seus insumos; móveis, cama box e colchões; preservativos; processamento e conservação de peixes e crustáceos e fabricação de conservas de peixes e crustáceos; artigos sanitários de cerâmica; fiação e tecelagem; azulejos e pisos; confecções; sucos, refrescos, néctares, polpas de fruta, concentrados de frutas, bebidas isotônicas, energéticos e chás e mates, líquidos e secos; embalagens de vidro para cosméticos. Diferimento na importação de bens para o ativo da empresa com dispensa de pagamento do imposto em caso de desincorporação após dois anos de uso no estabelecimento; / 10.09.1997 / 10.09.1997 / Regulamenta o art. 4º da Lei nº 7.025/1997 |
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5.2 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 16.970/2016 | Compensação de valores depositados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza por empresas incentivadas pelo programa da Lei nº 7.025/1997 e Dec. nº 6.734/1997. | Art. 5º | 20.08.2016 | 20.08.2016 | |
6.0 | Decreto | 6.583/1997 | Concessão de crédito presumido nas saídas de mercadorias de produção própria efetuadas por instituições de assistência social ou de educação, sem finalidade lucrativa, quando destinadas a contribuintes do imposto, em substituição à isenção prevista no inc. II, art. 32 do RICMS/1997, Dec. 6.284/1997. | 31.07.1997 | 01.08.1997 | ||
7.0 | Lei | 7.537/1999 - Alterada pela Lei nº 7.753/2000 . | Institui o Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia - PROAUTO | 29.10.1999 | 29.10.1999 | ||
7.1 | Decreto | 7.720/1999 | Concessão de crédito presumido a empresas habilitadas ao PROAUTO. | 18.12.1999 | 18.12.1999 | Regulamenta o § 3º, do art. 1º , da Lei nº 7.025/1997 | |
7.2 | Decreto | 7.731/1999 - Alterados pelos Decretos nºs 12.297/2010 e 12.470/2010. | Concede crédito presumido relativo ao saldo devedor do ICMS apurado, às empresas habilitadas no PROAUTO, como montadoras de veículos. | Art. 1º | 30.12.1999 | 30.12.1999 | Regulamenta o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.537/1999 |
7.3 | Decreto | 14.209/2012 | Autoriza a utilização do valor correspondente a financiamento de capital de giro previsto em lei para compensação do valor do ICMS a recolher. PROAUTO. | Art. 4º | 15.11.2012 | 15.11.2012 | |
7.4 | Decreto | 14.898/2013 | Diferimento do lançamento do ICMS aplicado na hipótese da empresa beneficiária principal do PROAUTO ou de empresa controladora desta contratar, por conta e ordem ou por encomenda, empresa trading para realizar a importação. | Art. 14 | 28.12.2013 | 01.01.2014 | Art. 12 da Lei nº 7.537/1999 |
8.0 | Decreto | 7.721/1999 - Alterado pelo Decreto nº 14.209/2012 . | Dispensa do DIFAL, diferimento e crédito fiscal nas operações que indica, relacionadas a látices de borracha natural. | 18.12.1999 | 18.12.1999 | ||
Nota: Redação Anterior: 8.0 / Decreto / 7.721/1999 - Alterado pelo Decreto nº 14.209/2012 . / Tratamento para látex de borracha natural: DIFAL ativo e crédito presumido. / Art. 1º-A e 2º / 18.12.1999 / 18.12.1999 / |
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09.0 | Decreto | 7.727/1999 - Alterado pelos Decretos nºs 8.149/2002, 11.425/2009, 11.913/2009, 12.444/2010, 12.534/2010, 14.450/2013 e 14.750/2013. | Diferimento na importação de produtos esportivos com possibilidade de crédito presumido nas saídas interestaduais. | Art. 1º, II e art. 2º | 29.12.1999 | 29.12.1999 | |
10.0 | Lei | 7.539/1999 | Concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos esportivos - FAZATLETA | 25.11.1999 | 25.11.1999 | ||
10.1 | Decreto | 9.609/2005 - Alterado pelos Decretos nºs 10.381/2007 e 11.413/2009. | FAZATLETA. Abatimento do ICMS pelo patrocinador. | Art. 14 | 25.10.2005 | 25.10.2005 | Regulamenta a Lei nº 7.539/1999 |
11.0 | Decreto | 7.725/1999 - Alterado pelo Decreto nº 8.665/2003 . | Concessão de crédito presumido ao fabricante, nas operações com seringas e bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal, produzidos neste Estado. | Art. 4º | 29.12.1999 | 29.12.1999 | |
12.0 | Decreto | 7.726/1999 - Alterado pelos Decretos nºs 14.073/2012, 14.209/2012, 14.254/2012 e 14.898/2013. | Redução de base de cálculo nas prestações de serviço de comunicação telefônica contratadas por empresas de tele serviços (call centers) e BPO - Business Process Outsourcing; e diferimento na aquisição de bens para implantação, ampliação ou automação de centrais de atendimento, com posterior dispensa de pagamento do imposto. | 29.12.1999 | 15.07.1999 | ||
(Revogado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018): | |||||||
13.0 | Decreto | 7.727/1999 - Alterado pelos Decretos nºs 8.149/2002, 11.425/2009, 11.913/2009, 12.444/2010, 12.534/2010, 14.450/2013 e 14.750/2013. | Dispõe sobre tratamento tributário nas operações de produtos esportivos. Diferimento e crédito presumido. | 29.12.1999 | 29.12.1999 | ||
14.0 | Lei | 7.599/2000 - Alterada pelas Leis nºs 7.753/2000, 7.798/2001, 11.611/2009, 11.909/2010, 12.362/2011, 12.499/2011, 12.610/2012, 12.939/2014 e 13.566/2016. | Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE. Financiamento de parte do ICMS devido. | 08.02.2000 | 08.02.2000 | ||
14.1 | Decreto | 7.798/2000 | FUNDESE. Financiar o pagamento de impostos incidentes na importação de produtos destinados à comercialização e industrialização promovidas por novas indústrias instaladas no Estado. | Art. 1º, § 1º, I | 06.05.2000 | 06.05.2000 | |
14.2 | Decreto | 7.798/2000 | FUNDESE. Promover a equalização da carga tributária no campo de incidência do ICMS. | Art. 1º, § 1º, III | 06.05.2000 | 06.05.2000 | |
14.3 | Decreto | 7.798/2000 - Alterado pelo Decreto nº 12.490/2010 | FUNDESE. Condições de financiamento, prazos e encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos desse programa. | Art. 7º | 06.05.2000 | 06.05.2000 | |
14.4 | Decreto | 7.798/2000 | FUNDESE. Os financiamentos de parcelas do ICMS máximo, 75% do respectivo valor, respeitadas as vinculações legais. | Art. 9º | 06.05.2000 | 06.05.2000 | |
14.5 | Decreto | 7.798/2000 - Alterado pelos Decretos nºs 10.318/2007 e 10.342/2007. | FUNDESE. PROBAHIA. Financiamento com base no ICMS. | Art. 45 a 67 | 06.05.2000 | 06.05.2000 | |
14.6 | Decreto | 7.798/2000 | FUNDESE. PROCOMEX. Financiar o pagamento de impostos incidentes na importação de produtos destinados à comercialização e industrialização promovidas por novas indústrias instaladas no Estado. | Art. 74, II | 06.05.2000 | 06.05.2000 | |
15.0 | Decretos | 7.799/2000 - Alterado pelos Decretos nºs 7.848/2000, 7.887/2000, 7.902/2001, 7.984/2001, 8.409/2002, 8.435/2003, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.666/2003, 8.740/2003, 8.969/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.740/2005, 9.818/2006, 9.956/2006, 10.066/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.459/2007, 11.089/2008, 11.462/2009, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.699/2009, 11.806/2009, 11.872/2009, 11.923/2010, 12.533/2010, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.537/2011, 14.033/2012, 14.249/2012, 14.295/2013, 14.372/2013, 14.450/2013, 14.550/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.661/2014, 15.807/2014, 15.921/2015, 16.032/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.849/2016, 16.987/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.662/2017, 17.815/2017 e 18.085/2017. | Dispõe sobre benefícios nas operações realizadas por atacadistas e centrais de distribuição.Redução de base de cálculo nas saídas internas e crédito presumido nas saídas interestaduais.Benefícios para operações com "Marketing" direto e comércio eletrônico.Redução da base de cálculo nas saídas de industrial para atacadistas.Dispensa do diferencial de alíquotas para central de distribuição de empresa prestadora de serviço de televisão por assinatura.Regime especial para Substituição Tributária de atacadista de cosméticos e perfumaria, por sistema de franquia. | 10.05.2000 | 10.05.2000 | ||
Nota: Redação Anterior: 15.0 / Decreto / 7.799/2000 - Alterado pelos Decretos nºs 7.848/2000, 7.887/2000, 7.902/2001, 7.984/2001, 8.409/2002, 8.435/2003, 8.511/2003, 8.548/2003, 8.666/2003, 8.740/2003, 8.969/2004, 9.152/2004, 9.281/2004, 9.426/2005, 9.547/2005, 9.651/2005, 9.740/2005, 9.818/2006, 9.956/2006, 10.066/2006, 10.156/2006, 10.316/2007, 10.346/2007, 10.459/2007, 11.089/2008, 11.462/2009, 11.470/2009, 11.481/2009, 11.699/2009, 11.806/2009, 11.872/2009, 11.923/2010, 12.533/2010, 12.831/2011, 13.165/2011, 13.339/2011, 13.537/2011, 14.033/2012, 14.249/2012, 14.295/2013, 14.372/2013, 14.450/2013, 14.550/2013, 14.812/2013, 14.898/2013, 15.163/2014, 15.221/2014, 15.371/2014, 15.661/2014, 15.807/2014, 15.921/2015, 16.032/2015, 16.517/2015, 16.738/2016, 16.849/2016, 16.987/2016, 17.164/2016, 17.304/2016, 17.662/2017, 17.815/2017 e 18.085/2017. / Dispõe sobre o Tratamento Tributário nas Operações que Indica. Redução de base de cálculo e crédito presumido envolvendo operações com contribuintes atacadistas, centrais de distribuição, "Marketing" direto e comércio eletrônico. / 10.05.2000 / 10.05.2000 |
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16.0 | Lei | 7.753/2000 | Dispensa o pagamento do ICMS de produtos resultantes do abate de gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino ou da matança de aves, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados. | Art. 5º | 14.12.2000 | 01.01.2001 | |
16.1 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 14.707/2013 e 15.661/2014. | Dispensa o lançamento e o pagamento do imposto nas saídas internas gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé destinados para abate em estabelecimento abatedor que atenda a legislação sanitária estadual ou federal, bem como as subsequentes saídas dos produtos comestíveis resultantes do abate. | 271 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012. Regulamenta o art. 5º da Lei 7.753/2000 . |
16.2 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Decreto nº 15.661/2014 . | Dispensa o lançamento e o pagamento do imposto nas saídas internas de aves vivas destinadas a abate em qualquer estabelecimento abatedor, bem como nas operações internas subsequentes com os produtos comestíveis resultantes do abate. | 271, § 1º | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012. Regulamenta o art. 5º da Lei 7.753/2000 . |
17.0 | Lei | 7.817/2001 | Autoriza o Poder Executivo a restituir, ao consumidor pessoa física, não residente no País, o ICMS cobrado nas aquisições de bens nacionais, com pagamento em moeda estrangeira, para uso ou consumo no exterior | 12.06.2001 | 12.06.2001 | ||
17.1 | Decreto | 8.065/2001 | Dispõe sobre restituição ao consumidor pessoa física não residente no país, do ICMS cobrados nas aquisições de bens nacionais, para uso ou consumo no exterior, com pagamento em moeda estrangeira. | 22.11.2001 | 22.11.2001 | Regulamenta a Lei nº 7.817/2001 | |
18.0 | Lei | 7.932/2001 | Institui o Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA | 20.09.2001 | 01.01.2002 | ||
18.1 | Decreto | 8.064/2001 - Alterado pelos Decretos nºs 8.375/2002, 8.740/2003, 9.152/2004, 9.292/2004, 10.346/2007, 10.383/2007 e 13.165/2011. | Institui benefícios para produtores de algodão e para cooperativas agrícolas que estiverem habilitados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão. PROALBA. | Art. 4º ao 10 | 22.11.2001 | 22.11.2001 | Regulamenta a Lei nº 7.932/2001 |
19.0 | Decreto | 8.072/2001 - Alterado pelo Decreto nº 8.293/2002 . | Dispensa do pagamento do imposto diferido nos fornecimentos de refeições destinadas ao Projeto Prato do Povo, quando destinado ao citado projeto, com manutenção crédito do ICMS relativo às aquisições das mercadorias. | Arts. 2º, § único, 3º e 4º | 30.11.2001 | 30.11.2001 | |
20.0 | Lei | 7.979/2001 - Alterado pelas Leis nº 8.967/2003 e 9.159/2004. | Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Educação Tributária, inclusive o patrocínio de bolsas de estudo e bolsas-auxílio universitárias. FAZ UNIVERSITÁRIO | 06.12.2001 | 06.12.2001 | ||
20.1 | Decreto | 9.149/2004 | Faz Universitário. O patrocinador que apoiar financeiramente projetos aprovados por este Programa poderá, nos termos deste Decreto, abater do valor do ICMS a recolher. | Art. 33 | 24.07.2004 | 24.07.2004 | Regulamenta a Lei nº 7.979/2001 |
21.0 | Lei | 7.980/2001 - Alterada pelas Leis nºs 8.534/2002, 8.967/2003 e 13.816/2017. | Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE | 13.12.2001 | 01.01.2002 | ||
21.1 | Decreto | 8.205/2002 - Alterado pelos Decretos nºs 8.413/2002, 8.435/2003, 8.665/2003, 8.868/2004, 9.152/2004, 9.188/2004, 9.513/2005, 9.651/2005, 10.156/2006, 10.174/2006, 10.272/2007, 10.333/2007, 10.710/2007, 10.988/2008, 11.167/2008, 11.193/2008, 11.357/2008, 11.411/2009, 11.481/2009, 11.635/2009, 11.656/2009, 11.699/2009, 11.890/2009, 11.923/2010, 11.933/2010, 12.128/2010, 14.033/2012, 14.176/2012, 14.254/2012, 14.341/2013 14.372/2013, 15.371/2014, 15.661/2014, 16.849/2016, 16.983/2016, 17.616 e 17.662/2017. | Aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE. | 04.04.2002 | 04.04.2002 | Regulamenta a Lei nº 7.980/2001 | |
21.2 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Instrução Normativa | 27/2009 - Alterada pelas Instruções Normativas nºs 54/2009, 57/2009, 50/2010, 28/2012 e 66/2014. | Dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE. | 03.06.2009 | 03.06.2009 | ||
21.3 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Instrução Normativa | 47/2011 | Disciplina procedimentos na fiscalização de empresas habilitadas ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração | 24.09.2011 | 24.09.2011 | ||
21.4 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 16.970/2016 | Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE. Compensação de valores depositados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza por empresas incentivadas pelo programa Lei nº 7.980/2001 e Dec. nº 8.205/2002 (DESENVOLVE). | Art. 5º | 20.08.2016 | 20.08.2016 | |
22.0 | Decreto | 8.250/2002 | Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da desincorporação do ativo imobilizado recebido do exterior ou de outros estados destinados a complexos de entretenimento e lazer voltados para o desenvolvimento sócio cultural, turístico e desportivo do Estado. | Art. 5º | 09.05.2002 | 09.05.2002 | |
23.0 | Lei | 8.534/2002 | Fica dispensado o pagamento do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de transporte de carga. | Art. 12 | 14.12.2002 | 14.12.2002 | |
24.0 | Lei | 8.632/2002 - Alteradas pelas Leis nºs 8.644/2003 e 9.286/2004. | Institui o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES | 13.06.2003 | 13.06.2003 | Dec. 9.456/2005 | |
24.1 | Decreto | 9.456/2005 - Alterado pelo Decreto nº 9.513/2005 . | Regulamento do FIES - Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia. | 14.06.2005 | 14.06.2005 | Regulamenta a Lei nº 8.632/2002 | |
25.0 | Decreto | 9.209/2004 - Alterado pelo Decreto nº 9.332/2005 . | Redução da base de cálculo nas operações de importação do exterior dos produtos para atividade de exploração e produção de petróleo e gás. | Art. 3º | 05.11.2004 | 05.11.2004 | |
26.0 | Lei | 9.431/2005 - Alterada pela Lei nº 9.846/2005 . | Os contribuintes que contribuírem para o FCBA poderão deduzir do saldo devedor do imposto, os valores efetivamente depositados no FCBA. | Art. 9º | 12.02.2005 | 12.02.2005 | |
26.1 | Decreto | 10.992/2008 | As contribuições efetuadas pelos mantenedores do FCBA (Fundo de Cultura da Bahia) poderão ser deduzidas por débitos fiscais nas condições e hipóteses previstas em instrumento firmado entre o contribuinte e o Secretário da Fazenda. | Art. 9º | 02.04.2008 | 02.04.2008 | Regulamenta a Lei nº 9.431/2005 |
27.0 | Lei | 9.829/2005 | Institui o Programa Estadual de Incentivos à Indústria de Construção Naval - PRONAVAL | 29.11.2005 | 29.11.2005 | ||
27.1 | Decreto | 11.015/2008 - Alterado pelo Decreto nº 14.372/2013 . | Regulamenta o Programa Estadual de Incentivos à Indústria de Construção Naval - PRONAVAL | 23.04.2008 | 23.04.2008 | Regulamenta a Lei nº 9.829/2005 | |
28.0 | Lei | 9.833/2005 - Alterada pela Lei nº 10.847/2007 . | Diferimento na importação de bens e materiais necessários às atividades de inovação, com dispensa do pagamento se a desincorporação se der após dois anos de uso; E redução da carga tributária efetiva na utilização de serviços de telecomunicações. INOVATEC. | Art. 2º, I e II | 06.12.2005 | 06.12.2005 | |
28.1 | Decreto | 10.456/2007 - Alterado pelo Decreto nº 11.288/2008 . | INOVATEC. Diferimento do ICMS nas aquisições de bens do exterior, com desoneração em caso de desincorporação após 2 anos de uso; Redução de carga tributária. | Arts. 3º e 4º | 18.09.2007 | 18.09.2007 | Regulamenta a Lei nº 9.833/2005 |
29.0 | Decreto | 9.760/2006 | Concede crédito presumido nas operações internas e interestaduais com tilápias, promovidas por contribuinte, CNAE 0512-6/2001 (criação de peixes), em opção à utilização de quaisquer créditos decorrentes de aquisição de mercadorias ou utilização de serviços nas etapas anteriores. | Art. 11 | 19.01.2006 | 19.01.2006 | |
30.0 | Decreto | 10.936/2008 - Alterado pelos Decs. nºs 11.567/2009, 11.635/2009, 14.073/2012, 14.209/2012, 14.254/2012 e 14.550/2013. | Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações com álcool etílico hidratado e anidro combustível. | 28.02.2008 | 28.02.2008 | ||
31.0 | Lei | 11.052/2008 | Possibilidade de dedução do saldo devedor do ICMS das CONTRIBUIÇÕES feitas ao PROGRAMA AGROENERGIA FAMILIAR; | Art. 4º, § 1º | 10.06.2008 | 10.06.2008 | |
32.0 | Decreto | 11.872/09 - Alterado pelos Decretos nºs 12.534/2010, 13.165/2011, 14.073/2012, 14.372/2013, 14.898/2013, 15.807/2014 e 16.738/2016. | Dispõe sobre regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado. | 05.12.2009 | 01.01.2010 | ||
33.0 | Decreto | 12.415/2010 | Dispõe sobre o tratamento tributário relacionado ao setor náutico. Diferimento com posterior dispensa do pagamento do imposto; Redução de base de cálculo nas operações relacionadas ao setor. | 09.10.2010 | 09.10.2010 | ||
34.0 (Redação dada pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 12.469/2010 - Alterado pelos Decretos nºs 12.534/2010, 14.812/2013 e 17.815/2017. | Diferimento e Redução de Base de Cálculo nas operações com Gemas, pedras preciosas e semipreciosas, ouro e artefatos de joalheria e suas partes. | 23.11.2010 | 23.11.2010 | ||
Nota: Redação Anterior: 34.0 / Decreto / 12.469/2010 - Alterado pelos Decretos nºs 12.534/2010, 14.812/2013 e 17.815/2017. / Redução de Base de Cálculo nas operações com Gemas, pedras preciosas e semipreciosas, ouro e artefatos de joalheria e suas partes. / Art. 2º / 23.11.2010 / 23.11.2010 |
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35.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção com manutenção de crédito. Op. internas destinados ao Projeto Axé. | 264, XLV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
36.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção com manutenção de crédito. Fornecimentos de energia elétrica destinada a utilização pelo Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador - Bahia (Metrô); | 264, LVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
37.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.812/2013 | Isenção com manutenção de crédito. Saídas internas de mercadorias a título de doação destinadas a instituições filantrópicas de educação ou de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública, desde que o doador celebre anualmente termo de acordo com a SEFAZ. | 264, LVIII | 17.03.2012 | 14.11.2013 | RICMS/2012 |
38.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.662/2017 | Isenção com manutenção de crédito. Saídas internas de mercadorias de produção própria, realizadas de indústria localizada neste Estado, com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. | 264, LXI | 17.03.2012 | 16.06.2017 | RICMS/2012 |
39.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.898/2013 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas e interestaduais ovinos em pé; | 265, I, "e" | 17.03.2012 | 01.01.2014 | RICMS/2012 |
40.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas e interestaduais plantas ornamentais e mudas; | 265, I, "i" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
41.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.898/2013 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas e interestaduais caprinos em pé; | 265, I "k" | 17.03.2012 | 01.01.2014 | RICMS/2012 |
42.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas arroz e feijão. | 265, II, "c" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
43.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho; | 265, II, "d" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
44.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas de castanha de caju e mel de abelhas | 265, II, "f" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
45.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas aves vivas p/produtor rural, destinadas à CÁRITAS BRASIL. p/doação a famílias; | 265, II, "g" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
46.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas produtos não comestíveis, exceto couro, resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino e suíno, realizadas por abatedouro que atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual; | 265, II, "h" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
47.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Isenção sem manutenção de crédito. Pescado, realizada por pescador profissional artesanal devidamente classificado no Registro Geral da Pesca da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, bem como as operações internas subsequentes com o mesmo produto. | 265,II, "j" | 17.03.2012 | 21.05.2016 | RICMS/2012 |
48.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas efetuadas por artesão | 265, V | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
49.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Operações com veículos usados | 265, X | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
50.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Energia elétrica quando destinada ao consumo em órgãos da administração pública | 265, XLVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
51.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Energia elétrica a consumidores enquadrados na "subclasse Residencial Baixa Renda", relativos à parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica | 265, XLVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
52.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Energia elétrica a consumidores enquadrados na "subclasse Residencial Baixa Renda", até a faixa de consumo de 50 kWh mensais | 265, XLIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
53.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.898/2013 | Isenção sem manutenção de crédito. Op. internas com materiais expedientes reciclados, refeição e veículos, destinadas a órgãos da Adm. Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias | 265, LXV, "b", "c" e "e" | 17.03.2012 | 01.01.2014 | RICMS/2012 |
54.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas, desde a refinaria, de óleo combust. tipo OCA-1 e de óleo combust. tipo OCB1, p/termoelétrica, com condições. | 265, LXXXVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
55.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Importação de obras de arte, pela BAHIATURSA, destinadas a compor o acervo público do Museu Rodin - Bahia | 265, XCII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
56.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Importação inseticidas para combate à dengue, malária e febre amarela | 265, XCIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
57.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas e as respectivas prestações de serviço de transporte com embalagens de agrotóxicos | 265, XCV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
58.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Operações internas com equipamentos e instrumentos destinados a conversão de veículos automotores para operar com gás natural veicular | 265, XCVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
59.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Saídas internas de água bruta captada por empresa autorizada pela Agência Nacional de Águas-ANA, destinadas a propriedades rurais ou empresas de serviços de abastecimento de água. | 265, XCVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
60.0 | Decreto | 13.780/2012 | Isenção sem manutenção de crédito. Importação equipamentos de análise e classificação de fibra de algodão, para associação ou cooperativa de produtores agropecuários | 265, CII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
61.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.715/2014 | Isenção sem manutenção de crédito. Fornecimentos de energia elétrica, inclusive a parcela relativa à subvenção econômica, destinados a todas as unidades consumidoras de empresa pública ou sociedade de economia mista que tenha como atividade principal captação, tratamento e distribuição de água canalizada; | 265, CVI | 17.03.2012 | 01.10.2014 | RICMS/2012 |
62.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Isenção sem manutenção de crédito. As saídas internas de paletes efetuadas pelo fabricante. | 265, CVIII | 17.03.2012 | 01.06.2016 | RICMS/2012 |
63.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.849/2016 | Isenção sem manutenção de crédito. As saídas com bens do ativo destinados a órgão da Administração Pública do Estado da Bahia, realizadas por empresa vencedora de licitação, para operacionalização de unidades prisionais em regime de congestão, conforme contrato celebrado entre as partes. | 265, CIX | 17.03.2012 | 15.07.2016 | RICMS/2012 |
64.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.662/2017 | Isenção sem manutenção de crédito. As saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim (NCM 7202.3000), Fena (NCM 7202.1100) e Fenam (NCM 7202.1900), quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará. | 265, CX | 17.03.2012 | 16.06.2017 | RICMS/2012 |
65.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.815/2017 | Isenção sem manutenção de crédito. As entradas decorrentes de importação do exterior de placas testes e soluções diluentes, bem como as saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, todos destinados à montagem pela Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (BAHIAFARMA) de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue e Chikungunya. | 265, CXI | 17.03.2012 | 05.08.2017 | RICMS/2012 |
66.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.815/2017 | Isenção sem manutenção de crédito. Nas sucessivas saídas internas de querosene de aviação (QAV) destinado a aeronaves estrangeiras, observadas condições. | 265, CXII | 17.03.2012 | 05.08.2017 | RICMS/2012 |
67.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Operações internas com aparelhos e equipamentos de processamento de dados | 266, XIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
68.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Substituição tributária, ladrilhos, placas, azulejos | 266, XV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
69.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Operações internas com pré- formas. | 266, XXII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
70.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Operações internas com os produtos, estireno, etilbenzeno, ésteres | 266, XXIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
71.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.921/2015 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Operação interna com metanol, realizada de estabelecimento de indústria onde se produza metanol ou formaldeído, ainda que o metanol tenha sido adquirido de terceiro, desde que destinado a estabelecimento industrial para utilização na produção de biodiesel. | 266, XXVII | 17.03.2012 | 04.02.2015 | RICMS/2012 |
72.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.284/2015 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Saídas internas de ácido sulfônico - NCM 3402.11.4, efetuadas pelo estabelecimento produtor, destinadas às industriais para utilização em seu processo produtivo. | 266, XXIX | 17.03.2012 | 01.09.2015 | RICMS/2012 |
73.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Saídas internas e nas entradas decorrentes de importação do exterior com nafta e etano. | 266, XL | 17.03.2012 | 01.06.2016 | RICMS/2012 |
74.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Saídas dos produtos químicos e petroquímicos básicos, classificados sob os códigos da NCM/SH, aos estabelecimentos relacionados no inc. XLII deste artigo, que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo. | 266, XLI | 17.03.2012 | 01.06.2016 | RICMS/2012 |
75.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Saídas internas e operações de importação do exterior de produtos petroquímicos intermediários (NCM 3204, 3206, 3901 a 3904) com destino a estabelecimento de contribuinte industrial que os utilize na sua produção e que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo. | 266, XLII | 17.03.2012 | 21.05.2016 | RICMS/2012 |
76.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.849/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Entradas decorrentes de importação do exterior de produtos petroquímicos intermediários (NCM 3204, 3206, 3901 a 3904) com destino a estabelecimento de contribuinte industrial que os utilize na sua produção e que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo. | 266, XLIII | 17.03.2012 | 15.07.2016 | RICMS/2012 |
77.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.849/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial enquadrado na CNAE-Fiscal sob o código 1323-5/2000 - tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo. | 266, XLIV | 17.03.2012 | 15.07.2016 | RICMS/2012 |
78.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.849/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Entradas decorrentes de importação do exterior e nas operações internas das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a contribuinte industrial com atividade de fabricação de colchões e cama box, que tiver obtido aprovação técnica para a fruição de incentivo. | 266, XLV | 17.03.2012 | 15.07.2016 | RICMS/2012 |
79.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.849/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Entradas decorrentes de importação do exterior de tolueno disocianato TDI - NCM 2929.1021. | 266, XLVI | 17.03.2012 | 15.07.2016 | RICMS/2012 |
80.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.849/2016 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Saídas internas de álcoois acíclicos e seus derivados (NCM 29.05), ácidos graxos, óleos graxos, óleos ácidos e álcoois graxos industriais (NCM 3823, exceto da posição 3823.70.20), produzidos neste Estado, realizadas pelo fabricante. | 266, XLVII | 17.03.2012 | 01.08.2016 | RICMS/2012 |
81.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.662/2017 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Saídas internas de arames galvanizados (NCM 7217.20.10 e 7217.20.90) destinados à fabricação de tubos umbilicais utilizados no processo de extração petrolífera em alto-mar. | 266, XLVIII | 17.03.2012 | 16.06.2017 | RICMS/2012 |
82.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.815/2017 | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Entradas decorrentes de importação do exterior e nas operações internas com carbonato dissódico anidro (barrilha) - NCM 2836.20.10 | 266, XLIX | 17.03.2012 | 05.08.2017 | RICMS/2012 |
83.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Prestações de serv. transporte intermunicipal e interestadual de pessoas. | 267, I | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
84.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de "delicatessen", serviços de "buffet", hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação. | 267, VI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
85.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.221/2014 | Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Prestação de serviço comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga - carga trib. | 267, VIII | 17.03.2012 | 10.07.2014 | RICMS/2012 |
86.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.056/2015 | Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Nas importações e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens, partes, peças, cabos, máquinas, equipamentos e sobressalentes, concessionária de transmissão de energia, para implantação de sua rede. | 267, IX | 17.03.2012 | 30.04.2015 | RICMS/2012 |
87.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.151/2015 | Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Nas saídas internas de alho, efetuadas por produtor rural, constituído ou não como pessoa jurídica, e por cooperativas ou associações de produtores rurais. | 267, X | 17.03.2012 | 17.06.2015 | RICMS/2012 |
88.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos 17.662/2017 e 18.085/2017 | Redução base de cálculo em opção ao uso de outros créditos. Nas saídas internas de água desmineralizada destinadas a estabelecimento industrial. | 267, XI | 17.03.2012 | 16.06.2017 | RICMS/2012 |
89.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos | 268, XVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
90.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações com energia elétrica para industrial, rural, hotéis, hospitais e órgãos da administração pública federal. | 268, XVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
91.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com querosene de aviação (QAV) destinado a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros, inscrita no Cadastro de Contribuintes da Bahia, observadas condições. | 268, XVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
92.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos. | 268, XX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
93.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com óleo refinado de soja ou de algodão. | 268, XXII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
94.0 (Redação dada pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 14.242/2014, 17.589/2017. | Redução base de cálculo para 18%. Operações internas com óleo diesel. | 268, XXIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
Nota: Redação Anterior: 94.0 / Decreto / 13.780/2012 / Redução base de cálculo para 18%. Operações internas com óleo diesel. / 268, XXIII / 17.03.2012 / 01.04.2012 / RICMS/2012 |
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95.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com farelo de soja destinado a fabricantes de proteína texturizada de soja para uso humano. | 268, XXVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
96.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com algodão em capulho, em pluma ou beneficiado. | 268, XXVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
97.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Saídas internas, desde a refinaria, de óleo combustível com baixo teor de enxofre, do tipo OCB1 ou OC- CMB, destinado à usina vencedora de leilão de energia nova, realizado pela ANEEL até 30.06.2008, para produção de energia elétrica decorrente de contratação de energia de reserva e de energia por disponibilidade. | 268, XXX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
98.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com embalagens de polipropileno e polietileno destinadas a estabelecimento industrial para embalagem de alimentos e fertilizantes. | 268, XXXI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
99.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações com óleo extensor neutro leve (NCM 2710.19.31) destinado a contribuinte beneficiário de incentivo fiscal declarado em resolução. | 268, XXXII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
100.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com eteno, propeno, benzeno, para-xileno, tolueno, orto-xileno, buteno e diciclopentadieno. | 268, XXXIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
101.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com concentrado de cobre. | 268, XXXV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
102.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com artefatos pré-moldados de cimento, produzidos neste estado, pelo fabricante - destinados à construção de moradias vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e ao Programa Luz Para Todos. | 268, XXXVI, "a" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
103.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com artefatos pré-moldados de cimento, produzidos neste estado, pelo fabricante - para qualquer destinatário, não se aplicando o benefício nas saídas de postes. | 268, XXXVI, "b" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
104.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com cacau em pó, destinadas à fabricação de mistura à base de cacau em pó, achocolatado em pó e bebida achocolatada. | 268, XL | 17.03.2012 | 21.12.2012 | RICMS/2012 |
105.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.249/2012 | Redução base de cálculo. Importação e operação interna com pavimentadora hidrostática, máquina autopropulsora sobre 4 rodas e máquina fresadora autopropulsada. | 268, XLI | 17.03.2012 | 21.12.2012 | RICMS/2012 |
106.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.249/2012 | Redução base de cálculo. Operações internas com soluções parafínicas, óleos miner. brancos, vaselina, parafina e prep. A base de parafina, produzidos neste estado, realizadas pelo fabricante. | 268, XLII | 17.03.2012 | 21.12.2012 | RICMS/2012 |
107.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.372/2013 | Redução base de cálculo. Operações internas com papel higiênico de industrial ou atacadista. | 268, XLIII | 17.03.2012 | 29.03.2013 | RICMS/2012 |
108.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.707/2013 | Redução base de cálculo. Operações internas com fios de filamento sintético e telas para pneumáticos, NCM 5402 e 5902. | 268, XLIV | 17.03.2012 | 10.08.2013 | RICMS/2012 |
109.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.812/2013 | Redução base de cálculo. Importação de carbonato dissódico anidro, NCM 2836.20.10, efetuadas por empresa sob o CNAE 2019399. | 268, XLV | 17.03.2012 | 14.11.2013 | RICMS/2012 |
110.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.812/2013 | Redução base de cálculo. Saídas internas e nas importações com os produtos de ótica - lentes, armações e óculos. | 268, XLVI | 17.03.2012 | 14.11.2013 | RICMS/2012 |
111.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.898/2013 | Redução base de cálculo. Importação de matérias-primas, produtos intermediários e demais insumos destinados a industrial para utilização em processo produtivo. | 268, XLVII | 17.03.2012 | 01.01.14 | RICMS/2012 |
112.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.946/2014 | Redução base de cálculo. Operações internas com cervejas e chopes. | 268, XLVIII | 17.03.2012 | 31.01.2014 | RICMS/2012 |
113.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.221/2014 | Redução base de cálculo. Operações internas com soja e cacau em amêndoas destinadas a estabelecimento industrial para utilização em processo produtivo. | 268, XLIX | 17.03.2012 | 10.07.2014 | RICMS/2012 |
114.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.221/2014 | Redução base de cálculo. Operações internas com peróxido de hidrogênio, por fabricante localizados neste estado, destinados à produção de sulfato férrico e cloreto férrico por contribuinte beneficiário de incentivo fiscal. | 268, L | 17.03.2012 | 10.07.2014 | RICMS/2012 |
115.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.221/2014 | Redução base de cálculo. Operações internas com charque e jerked beef. | 268, LI | 17.03.2012 | 10.07.2014 | RICMS/2012 |
116.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.807/2014 | Redução base de cálculo. Saída interna de mercadoria relacionada a CNAEs indicados, destinada a contribuinte inscrito na Bahia, realizada por estabelecimento industrial situado neste Estado, desde que por ele produzida, inclusive em relação à Substituição Tributária | 268, LII | 17.03.2012 | 01.02.2015 | RICMS/2012 |
117.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.284/2015 | Redução base de cálculo. Saídas de amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, destinados a uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. | 268, LIII | 17.03.2012 | 01.09.2015 | RICMS/2012 |
118.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.284/2015 | Redução base de cálculo. Saídas internas de ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, de estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para estabelecimento industrial de adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal, ou a produtor agropecuário. | 268, LIV | 17.03.2012 | 01.09.2015 | RICMS/2012 |
119.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.434/2016 | Redução base de cálculo. Operações internas com postes pré-moldados de cimento, produzidos neste estado, realizadas pelo fabricante. | 268, LVI | 17.03.2012 | 01.01.2016 | RICMS/2012 |
120.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Redução base de cálculo. Operações internas com Granulado Escuro Brasileiro (GEB) - NCM 4001.29.20. | 268, LVIII | 17.03.2012 | 01.04.2016 | RICMS/2012 |
121.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.434/2016 | Redução base de cálculo. Operações internas com óleo diesel destinadas a empresa de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas. | 268, LIX | 17.03.2012 | 01.01.2013 | RICMS/2012. Tratada anteriorme nte nos §§ 7º e 7º-A do art. 268 |
122.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido. Operações interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos importados. | 269, III | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
123.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido. Industrial de bolachas e biscoitos não beneficiado pelo Programa Desenvolve. | 269, VII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
124.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido. Empresa de regime de conta corrente fiscal, junto a ME e EPP optante do S. Nacional. | 269, X | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
125.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido. Fabricantes de telhas de concreto. | 269, XI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
126.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido. Fabricantes de polpas de frutas, sucos, néctares e concentrados de frutas. | 269, XIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
127.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.815/2017 | Crédito presumido. Aos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com carbonato dissódico anidro (barrilha) - NCM 2836.20.10, importado nos termos do inciso XLIX do art. 266. | 269, XV | 17.03.2012 | 05.08.2017 | RICMS/2012 |
128.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Fabricantes de artigos de borracha para uso médico cirúrgico, pessoal e doméstico. | 270, IV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
129.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Industriais do ramo de vestuário e artefatos de tecidos. | 270, V | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
130.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Fabricantes de leite de coco, coco ralado, óleo de dendê e de carvão ativado. | 270, VI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
131.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Usinas de açúcar estabelecidas na Bahia. | 270, VII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
132.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Fabricantes dos produtos derivados do leite - laticínios. | 270, VIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
133.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Criador de lagosta e camarão. | 270, IX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
134.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Cooperativas ou associações fabricantes, com Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF. | 270, X | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
135.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Mineração de cobre. | 270, XI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
136.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Criadores que promoverem saídas resultantes do abate de pacas e queixadas. | 270, XII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
137.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Saídas interestaduais de gado bovino criado em sistema de confinamento. | 270, XIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
138.0 | Decreto | 13.780/2012 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Cooperativas ou associações de produtores de leite. | 270, XIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
139.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.341/2013 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Fabricantes de charutos. | 270, XV | 17.03.2012 | 02.03.2013 | RICMS/2012 |
140.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.661/2014 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Empreendimentos cadastrados no Cadastro Nacional dos Empreendimentos Econômicos Solidários, organizado pelo Ministério Trabalho | 270, XVI | 17.03.2012 | 01.12.2014 | RICMS/2012 |
141.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.921/2015 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Saídas internas. Fabricantes de embutidos. | 270, XVII | 17.03.2012 | 04.02.2015 | RICMS/2012 |
142.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.151/2015 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Saídas internas. Produtor rural e cooperativas ou associações produtoras de alho. | 270, XVIII | 17.03.2012 | 17.06.2015 | RICMS/2012 |
143.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Crédito presumido em opção ao uso de outros créditos. Fabricantes de paletes. | 270, XIX | 17.03.2012 | 01.06.2016 | RICMS/2012 |
144.0 | Decreto | 13.780/2012 | Dispensa da diferença alíquotas de bens do ativo adquiridos por Indústria de laticínios; por microempresas e empresas de pequeno porte. | 272, I, "a", 1 e 2 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
145.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Dispensa da diferença de alíquotas de bens do ativo adquiridos por Concessionária pública com atividade de captação, tratamento, distribuição de água canalizada e saneamento básico. | 272, I, "a", 3 | 17.03.2012 | 21.05.2016 | RICMS/2012 |
146.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 17.164/2016 | Dispensa da diferença de alíquotas de bens do ativo adquiridos por Companhia de Proc. Dados da Bahia - PRODEB; e pela Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA. | 272, I, "a", 4 e 5 | 17.03.2012 | 05.11.2016 | RICMS/2012 |
147.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 16.738/2016 | Dispensa da diferença de alíquotas de material de uso e consumo destinada a empresa concess. pública de captação, tratamento, distribuição de água canalizada e saneamento básico. | 272, I, "b" | 17.03.2012 | 21.05.2016 | RICMS/2012 |
148.0 | Decreto | 13.780/2012 | Dispensa o lançamento e o pagamento do ICMS- ST nas op. internas realizadas pelos fabricantes do estado com produtos cerâmicos de argila ou barro cozido para construção civil (tijolos; tijoleiras e tapa-vigas; blocos, chaminés; tubos, calhas, algerozes e manilhas). | 272, II, "b" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
149.0 | Decreto | 13.780/2012 | Redução 20% da antecipação parcial devida por ME ou EPP, quando paga no prazo regulamentar | 274 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
150.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 14.812/2013 | Manutenção de crédito ao refinador de petróleo, relativo à entrada decorrente de importação do exterior de nafta utilizada como insumo na produção de combustíveis. | 277-C | 17.03.2012 | 14.11.2013 | RICMS/2012 |
151.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 14.898/2013 e 15.221/2014 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário. | 286, XXV, § 13, III | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
152.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 14.812/2013 e 15.921/2015 | Diferimento de insumos (material de origem vegetal, gás natural e biogás) para produção de energia elétrica, com dispensa se a saída da energia produzida não for tributada ou for tributada com redução de base de cálculo. | 286, XXXII, § 13, V | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
153.0 (Redação dada pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 15.807/2014, 16.056/2015 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento na importação de máquinas sopradoras, moldes, compressores e máquinas rotuladoras, por contribuinte fabricante de embalagem de material plástico. | Art. 286, LIII; § 13, III; § 20 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
Nota: Redação Anterior: 153.0 / Decreto / 13.780/2012 / Diferimento com posterior dispensa de pagamento na importação de máquinas sopradoras, moldes, compressores e máquinas rotuladoras, por contribuinte fabricante de embalagem de material plástico. / 286, LIII § 13, III / 17.03.2012 / 01.04.2012 / RICMS/2012 |
|||||||
154.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decretos nºs 15.807/2014, 16.738/2016 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento nas operações internas e nas importação de bens do ativo fixo, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos; pneumáticos e acessórios, quando destinadas a fabricantes de veículos automotores ou a seus fornecedores. | 286, LXVI; § 13, III e § 22 | 17.03.2012 | 01.01.2015 | RICMS/2012 |
155.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Decreto nº 16.056/2015 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento na importação de bens destinados a sistemas de trens urbanos e metropolitanos (metrô) e demais redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros. | 286, LXVII; § 13, III | 17.03.2012 | 30.04.2015 | RICMS/2012 |
156.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.661/2014 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento relativo às aquisições internas de gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé quando a saída subsequente for para abate em estabelecimento abatedor que atenda a legislação sanitária estadual ou federal. | 286, § 13, VI | 17.03.2012 | 01.12.2014 | RICMS/2012 |
157.0 | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. 15.661/2014 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento relativo às aquisições internas de aves vivas. | 286, § 13, VII | 17.03.2012 | 01.12.2014 | RICMS/2012 |
158.0 | Decreto | 14.500/2013 | Concede crédito fiscal nas aquisições de produtos agrícolas junto a produtores rurais, desde que destinados ao processamento industrial no Estado. | 29.05.2013 | 01.06.2013 | ||
159.0 | Decreto | 17.794/2017 | Dispõe sobre a tributação em operações e prestações relacionadas com a construção, instalação e funcionamento de Centro de Conexões de Voos - HUB, em aeroporto internacional situado neste Estado. Isenção na importação e aquisições internas de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações destinados a integrar ativo imobilizado; e de aeronaves, suas partes e peças; Redução de base nas saídas internas de querosene de aviação destinadas aos beneficiários deste Decreto. | 02.08.2017 | 02.08.2017 |
.
160.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Lei | 7.351/1998 | Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - BAHIAPLAST. Diferimento e crédito presumido. | 16.07.1998 | 16.07.1998 | ||
160.1 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 7.439/1998 - Alterado pelos Decs. nºs 7.732/1999 e 9.188/2004. | Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - BAHIAPLAST. Diferimento e crédito presumido. | 18.09.1998 | 18.09.1998 | Regulamenta a Lei nº 7.351/1998 . | |
161.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Lei | 9.430/2005 | Crédito presumido aos contribuintes habilitados ao programa instituído pela Lei 7.024/1997 . | Art. 4º | 11.02.2005 | 11.02.2005 | |
161.1 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 10.972/2008 -Alterado pelo Dec. nº 14.681/2013. | Dispõe sobre os créditos fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 9.430 , de 10.02.2005. | 19.03.2008 | 01.08.2007 | Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.430/2005 . | |
162.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 13.945/2012, 13.966/2012 e14.033/2012. | Redução base de cálculo com manutenção de crédito. Operações internas com ferros e aços não planos. | Art. 266, II | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
163.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas seguintes operações internas relacionadas com cooperativas de produtores: a) saídas de mercadorias de estabelecimento de produtor rural ou extrator com destino a estabelecimento de cooperativa de que fizer parte; b) saídas das mercadorias referidas na alínea "a" deste inciso, de estabelecimento de cooperativa de produtores ou extratores, com destino: 1 - a outro estabelecimento da mesma cooperativa; 2 - a estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente fizer parte; c) saídas das supramencionadas mercadorias de estabelecimento de cooperativa central de que trata o item 2 da alínea "b" com destino a estabelecimento de federação de cooperativas de que fizer parte; |
Art. 286, I | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
164.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.073/2012 e15.661/2014. | Diferimento nas operações internas com aves vivas, gado bovino e bufalino, suíno, eqüino, asinino e muar em pé, exceto quando destinados ao abate | Art. 286, II | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
165.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.073/2012, 14.209/2012 e15.661/2014. |
Diferimento nas seguintes saídas internas de couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado: a) nos retornos simbólicos efetuados por abatedouro que atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual para o remetente do gado que o tenha enviado para abate por sua conta e ordem, desde que seja emitida nota de venda do respectivo couro ou pele do remetente para o abatedouro; b) efetuadas pelo remetente do gado para abate por sua conta e ordem, destinadas ao estabelecimento abatedouro que tenha efetuado o abate do animal e desde que o abatedouro atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual; c) saídas de couros e peles em estado fresco, efetuadas pelo estabelecimento abatedor que atenda as disposições da legislação sanitária federal ou estadual, com destino a estabelecimento de terceiro localizado dentro do próprio estabelecimento abatedor e inscrito no cadastro de contribuintes, que efetue a salmoura ou salga do couro ou pele; d) nas saídas com destino a indústria de curtimento de couro; e) nas saídas com destino a contribuinte credenciado pelo inspetor fazendário de seu domicílio fiscal. |
Art. 286, III | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
166.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. | Diferimento nas nas saídas internas de produtos agrícolas e extrativos vegetal, em estado natural, produzidos neste estado; | Art. 286, V | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
167.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas nas saídas internas de pimenta-do-reino, sisal, algodão e látices vegetais, beneficiados; | Art. 286, VI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
168.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 18.085/2017. | Diferimento nas nos fornecimentos de refeições a quaisquer estabelecimentos de contribuintes deste estado, destinadas a consumo por parte de seus empregados; | Art. 286, VII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
169.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, destinados à construção, montagem ou conversão de plataformas, importados para estocagem pelo Regime de Depósito Especial, nos termos do art. 428 do Decreto Federal nº 4.543/2002; | Art. 286, VIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
170.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de lenha, eucalipto e pinheiro para produção de carvão vegetal; | Art. 286, IX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
171.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de lenha, carvão vegetal, bagaço de canade-açúcar, bagaço e casca de coco, eucalipto e pinheiro, com destino a estabelecimento industrial para utilização, por este, como combustível; | Art. 286, X | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
172.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de madeira em estado bruto, mesmo descascada, desbastada, temperada, desalburnada ou esquadriada, extraída ou produzida em área própria ou de terceiro, para estabelecimento do extrator ou produtor ou para depósito ou armazenagem por sua conta e ordem, desde que destinada a exportação para o exterior; | Art. 286, XI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
173.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de meios-fios, paralelepípedos e lajes para calçamento, efetuadas por pessoas físicas; | Art. 286, XII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
174.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelos Decs. nºs 14.209/2012 e14.372/2013. | Diferimento nas saídas internas de petróleo em estado bruto, efetuadas por estabelecimento extrator com destino a estabelecimento extrator ou refinador; | Art. 286, XIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
175.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas e interestaduais de álcool etílico anidro e de Biodiesel B100 com destino a estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para mistura com gasolina e óleo diesel, respectivamente; | Art. 286, XIV e §§ 7º a 9º | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
176.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de álcool etílico anidro, efetuadas por qualquer importador, e deste para estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para mistura com gasolina; | Art. 286, XV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
177.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas sucessivas saídas internas de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, bem como nas sucessivas saídas internas de sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, deborracha, de tecidos e de outras mercadorias; | Art. 286, XVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
178.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de concentrado de chumbo e concentrado, cátodo e blíster de cobre, efetuado por contribuinte beneficiador ou industrializador; | Art. 286, XVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
179.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo - NCM2709.00.10; | Art. 286, XVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
180.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas sucessivas operações internas realizadas nos pregões de bolsas de mercadorias, relativas à circulação de produtos agropecuários que possuam hipótese de diferimento, entre contribuintes registrados naquelas entidades nos pregões de bolsas de mercadorias | Art. 286, XIX e §§ 4º a 6º | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
181.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas, em retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, de mercadorias remetidas para industrialização, beneficiamento, conserto ou processos similares em estabelecimento de terceiro por conta do remetente, relativamente ao valor acrescido, desde que o autor da encomenda e o estabelecimento executor da industrialização ou serviço sejam situados neste Estado e que as mercadorias se destinem a comercialização ou industrialização; | Art. 286, XX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
182.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, desde que o desembaraço seja efetuado em porto ou aeroporto deste Estado: a) MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), TSP (superfosfato triplo) e cloreto de potássio, exclusivamente quando importados do exterior por contribuinte fabricante de adubos, fertilizantes e corretivos do solo ou por fabricante de rações balanceadas e de preparados para animais; b) AMTP (aldeído metiltio-propiônico) importado do exterior diretamente por fabricante de metionina; c) antracita, hulha e coque metalúrgico, quando importados do exterior diretamente por contribuinte industrial para utilização no seu processo produtivo; |
Art. 286, XXI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
183.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de cianeto de sódio efetuadas por estabelecimento fabricante com destino a empresas mineradoras; | Art. 286, XXII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
184.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, para utilização na fabricação de tampas (aluminium endstock), NCM 7606.12.10, de "chave" de abertura (aluminium tabstock), NCM 7606.12.90, e de latas, NCM 7612.90.19, efetuadas por estabelecimento industrial que desenvolva atividade de fabricação de embalagens metálicas para bebidas: a) chapa de alumínio em bobina; b) tintas e vernizes; c) tampa básica; |
Art. 286, XXIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
185.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de lagosta efetuadas por pescadores com destino a estabelecimento industrial, beneficiador ou exportador; | Art. 286, XXVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
186.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de melaço e mel rico destinados à usina ou destilaria para fabricação de álcool; | Art. 286, XXVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
187.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas e nas entradas decorrentes de importação do exterior, desde que o desembaraço seja efetuado em portos e aeroportos deste Estado, de minério de cromo destinado a estabelecimento industrial; | Art. 286, XXVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
188.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de embalagens, efetuadas de estabelecimento fabricante desses produtos, com destino a empresas exportadoras, para acondicionamento de produtos que serão exportados; | Art. 286, XXIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
189.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de mel, cera, própolis e demais produtos da colméia efetuadas por produtor; | Art. 286, XXX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
190.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos insumos abaixo indicados, quando destinados a estabelecimento industrial: a) papel/cartão kraft, 150 > p < 225 g/m² - NCM4804.49.00; b) melamina - NCM 2933.61.00; c) acetoguanamina - NCM 2933.69.19; d) outras embalagens - NCM 4819.50.00. |
Art. 286, XXXI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
191.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas sucessivas saídas internas de energia elétrica, para o momento em que ocorrer sua saída para o consumidor final; | Art. 286, XXXIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
192.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.033/2012. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas de parafina macrocristalina e microcristalina, da NCM 2712.90.00 e 2712.20.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente, observado o disposto no § 16 deste artigo; | Art. 286, XXXIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
193.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de pasta e manteiga de cacau,quando destinadas a estabelecimentos industriais para produção de chocolates e achocolatados; | Art. 286, XXXV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
194.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de crustáceo, molusco e rã com destino a estabelecimento beneficiador ou industrial; | Art. 286, XXXVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
195.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.073/2012. |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das seguintes mercadorias, destinadas a estabelecimento industrial: a) pigmentos à base de dióxido de titânio - NCM3206.11.19; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) sulfeto de zinco - NCM 2830.20.00; d) carbono - NCM 2803.00.19; e) pigmentos e preparações à base desses pigmentos - NCM 3204.17.00; f) pigmentos tipo rutilo - NCM 3206.11.19; g) pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio - NCM 3206.19.10; h) pigmentos e preparações à base de compostos de cromo -NCM 3206.20.00; i) ultramar e suas preparações - NCM3206.41.00; j) pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio -NCM 3206.49.10; k) matérias corantes e outras preparações - NCM3206.49.90; l) tintas e vernizes - NCM 3209; m) alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso - NCM 3212.90.10; n) cores - NCM 3213.90.00; o) sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos - NCM 2841.90.19; p) lacas corantes, preparações à base de lacas corantes e suas variações - NCM 3205; |
Art. 286, XXXVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
196.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de acetona (propanona), da NCM 2914.11.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; | Art. 286, XXXVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
197.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de trigo em grão, efetuadas por produtor rural, com destino a contribuinte industrial moageiro; | Art. 286, XXXIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
198.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas operações internas com óleo de algodão, destinadas a estabelecimentos de contribuintes industriais; | Art. 286, XL | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
199.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, efetuadas pelo fabricante, destinadas à produção de negro de fumo em estabelecimento de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, da NCM 2710.19.99; b) óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos, da NCM 2707.50.00 e 2707.99.00; c) breu - da NCM 2708.10.00; |
Art. 286, XLI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
200.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a produção de ácidos e álcoois graxos em estabelecimentos industriais de contribuintes que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado: a) outros óleos de palma - NCM 1511.90.00; b) óleo de coco - NCM 1513.1; c) óleo em bruto de amêndoa de palma - NCM 1513.21.10; d) outros óleos de amêndoa de palma - NCM 1513.29.10. |
Art. 286, XLII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
201.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de eucalipto e pinheiro com destino a indústria beneficiadora e exportadora; | Art. 286, XLIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
202.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas a estabelecimento industrial: a) óxido de ferro - NCM 2821.10; b) litopônio - NCM 3206.42.10; c) aluminato de cobalto - NCM 2841.90; |
Art. 286, XLIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
203.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de óleo bruto oudegomado derivado de produtos vegetais promovidas por agricultores familiares, definidos nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006, suas associações ou cooperativas, quando destinado a fabricante de biodiesel - B-100; | Art. 286, XLV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
204.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 16.738/2016. | Diferimento nas saídas internas de produtos agropecuários efetuadas por produtores ou cooperativa de produtores com destino à CONAB, bem como nas transferências entre estabelecimentos desta, observado o disposto no Conv. ICMS 156/15; | Art. 286, XLVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
205.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas de mercadorias promovidas por agricultores familiares, suas associações ou cooperativas, desde que as mercadorias sejam adquiridas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, através do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei Federal nº 10.696/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.873/2006 ; | Art. 286, XLVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
206.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de aços planos em chapa grossa, da NCM 7208.51.00, destinados a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; | Art. 286, XLVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
207.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de madeira certificada, comprovadamente proveniente de reflorestamentos plantados e manejados de forma sustentável, com destino à fabricação de produtos de madeira; | Art. 286, XLIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
208.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 |
Diferimento nas seguintes saídas internas de óleo de soja: a) destinadas a estabelecimento industrial para refino do óleo bruto; b) destinada à produção de Biodiesel - B-100, em estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado; |
Art. 286, L | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
209.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de álcool etílico hidratado efetuadas por usinas com destino a contribuinte que desenvolva a atividade de formulação de combustíveis, que o utilize na fabricação de ETBE (etil tert-butil éter); | Art. 286, LI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
210.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas de peças e equipamentos destinadas à montagem de aerogeradores de energia eólica; | Art. 286, LII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
211.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas saídas internas de rocha bruta "in natura", proveniente da lavra de jazidas de minério de cobre, destinadas ao refino e concentração ou ao processo de lixiviação; | Art. 286, LIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
212.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Diferimento nas entradas de gás natural liquefeito (GNL) importado do exterior destinado ao terminal de regaseificação, bem como a saída subsequente do produto importado regaseificado; | Art. 286, LV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
213.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 13.870/2012 e 14.812/2013. | Diferimento nas saídas internas de quartzo, mármore, granito, minério de ferro, manganês, barita e outros minerais em estado bruto, efetuadas por estabelecimento extrator com destino a estabelecimento beneficiador ou industrializador; | Art. 286, LVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
214.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 13.870/2012. | Diferimento nas saídas de argila efetuadas por extrator, com destino a estabelecimento que desenvolva, neste Estado, atividades de beneficiamento ou de industrialização. | Art. 286, LVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012 |
215.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 14.450/2013, 14.898/2013, 16.183/2015, 16.849/2016, 16.983/2016 e18.085/2017. | Diferimento, até 31.12.2018, nas entradas decorrentes de importação do exterior de álcool metílico (metanol), realizadas por contribuinte produtor de metanol ou formaldeído; | Art. 286, LVIII | 17.03.2012 | 01.05.2013 | RICMS/2012 |
216.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelos Decs. nºs 14.550/2013 e 14.681/2013. |
Diferimento nas saídas internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de empresa: a) refinadora de petróleo; b) fabricante de produtos petroquímicos básicos (central petroquímica). |
Art. 286, LX | 17.03.2012 | 01.07.2013 | RICMS/2012 |
217.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 14.750/2013. | Diferimento nas operações internas com óleo básico destinado à fabricação de óleos lubrificantes para máquinas, motores e veículos, por estabelecimentos de contribuintes industriais de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente. | Art. 286, LXI | 17.03.2012 | 28.09.2013 | RICMS/2012 |
218.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. | Diferimento nas saídas internas de gêneros alimentícios, refeições, confecções, souvenires e outros objetos, promovidas por pessoas físicas organizadas em cooperativas ou associações que adotem a economia solidária como forma de produção, quando destinadas a contribuinte para fornecimento em festas populares e eventos patrocinados pelo Poder Público Estadual; | Art. 286, LXIII | 17.03.2012 | 10.06.2014 | RICMS/2012 |
219.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.163/2014. | Diferimento nas saídas internas de farelo de soja, destinadas a fabricantes de proteína texturizada para consumo humano que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal concedido por este Estado. | Art. 286, LXIV | 17.03.2012 | 10.06.2014 | RICMS/2012 |
220.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 15.371/2014. | Diferimento nas saídas internas de cacau em amêndoas; | Art. 286, LXV | 17.03.2012 | 15.08.2014 | RICMS/2012 |
221.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 16.849/2016. | Diferimento nas saídas internas de óleo degomado, com destino a estabelecimento fabricante de ração animal ou para granjas de avicultura e de suinocultura; | Art. 286, LXVIII | 17.03.2012 | 01.08.2016 | RICMS/2012 |
222.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 17.164/2016 | Diferimento nas saídas internas de benzeno (NCM 2902.20.22), realizada de estabelecimento fabricante, destinadas a contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro, mediante resolução do conselho competente, para utilização como insumo na produção de estireno (NCM 2902.5) | Art. 286, LXIX | 17.03.2012 | 05.11.2016 | RICMS/2012 |
223.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 - Alterado pelo Dec. nº 17.662/2017. | Diferimento até 31.12.2019, nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino (NCM 1515.3), gorduras e óleos vegetais hidrogenados (NCM 1516.2), outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos (NCM 1518.00.9), outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação (NCM 3823.19), ácido 12-hidroxiesteárico (NCM 2918.19.3), ésteres do ácido tartárico (NCM 2918.13.2) e ácido sebácico (NCM 2917.13.21) quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos | Art. 286, LXX | 17.03.2012 | 16.06.2017 | RICMS/2012 |
224.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 -Alterado pelo Dec. nº 17.815/2017. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos folha de aço - flandres, classificados sob os códigos NCM 7210.50.00 e 7210.12.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente | Art. 286, LXI | 17.03.2012 | 05.08.2017 | RICMS/2012 |
225.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 18288 DE 27/03/2018). | Decreto | 13.780/2012 | Regime Especial para apuração ou reapuração do imposto pago por antecipação, com redução de carga tributária, nas aquisições de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo por fabricantes de massa alimentícia, biscoito e bolacha. | Art. 377 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | RICMS/2012". |
226.0 (Acrescentado pelo Decreto Nº 20816 DE 25/10/2021). | Decreto | 13.780, de 16.03.2012 | Dispensa do lançamento e pagamento do ICMS diferido quando a operação de saída subsequente venha a ocorrer com não- incidência, isenção ou redução de base de cálculo, nas hipóteses em que houver expressa autorização de manutenção do crédito. | Art. 286, § 13, inciso I | 17.03.2012 | 01.04.2012 | Dispositivo vigente" |
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