Decreto nº 20816 DE 25/10/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 out 2021
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018.
Nota: Fica reinstituído o benefício fiscal indicado no Decreto nº 20.816 , de 25 de outubro de 2021, instituído por decreto vigente e publicado até 08 de agosto de 2017, redação dada pelo Decreto Nº 20970 DE 09/12/2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto o inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ/ME nº 17, de 18 de outubro de 2021
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item "226.0" ao Anexo Único do Decreto nº 18.270 , de 16 de março de 2018, com a seguinte redação:
ITEM | ATO | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
"226.0 | Decreto | 13.780, de 16.03.2012 | Dispensa do lançamento e pagamento do ICMS diferido quando a operação de saída subsequente venha a ocorrer com não- incidência, isenção ou redução de base de cálculo, nas hipóteses em que houver expressa autorização de manutenção do crédito. | Art. 286, § 13, inciso I | 17.03.2012 | 01.04.2012 | Dispositivo vigente" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda