Decreto nº 18680 DE 25/11/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 nov 2019
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;
Considerando o Ofício GSF nº 897/2019 de 29 de outubro de 2019, registrado sob AP.010.1.007522/19-59,
Decreta:
Art. 1º O item 2 da alínea "a" do inciso XV do art. 44, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. (.....)
(.....)
XV - (.....)
a) (.....)
(.....)
2. gado bovino: a 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento);"
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o disposto no item 2 da alínea "a" do inciso XV, do Decreto nº 13.500 , de 23 de novembro de 2008, no período de 8 de outubro de 2019 até a data de publicação deste decreto, sem a observância da alteração introduzida no referido dispositivo pelo Decreto nº 18.559 , de 08 de outubro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA