Decreto nº 19140 DE 06/08/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 ago 2020

Aprova o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo à Administração Pública, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e

Considerando o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;

Considerando o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19-PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;

Considerando o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020;

Considerando os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais. COE - e Comitê PRO PIAUÍ;

Considerando o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, aprovado pelo Decreto nº 19.085 , de 07 de julho de 2020, com as adequações promovidas pelo Decreto nº 19.116 , de 22 de julho de 2020;

Considerando que o estabelecimento uniforme de medidas restritivas voltadas para a prevenção e controle da disseminação da covid-19, no âmbito estadual, não interfere nas prerrogativas dos demais Poderes, dos órgãos independentes e demais entes federativos e na organização dos seus serviços;

Considerando as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma do Anexo Único deste Decreto, o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo à Administração Pública (órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta das esferas federal, estadual e municipal do Poder Executivo; Poder Legislativo, incluindo Tribunal de Contas; Poder Judiciário; Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 2º O Protocolo Específico aprovado por este Decreto complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020, em relação ao setor a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19. PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020.

Art. 3º Obedecidas as normas técnicas com medidas de prevenção e controle da disseminação da covid-19, compete a cada Poder, órgão independente ou ente federativo dispor sobre a organização dos seus serviços para atividades presenciais a partir de 10 de agosto de 2020.

Art. 4º É obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do órgão, por meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.

Art. 5º O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19. PRO PIAUÍ. podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da covid-19.

Art. 6º Ficam as Secretarias de Governo, de Planejamento, de Administração e Previdência e de Saúde autorizadas a expedir ato conjunto regulamentando a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Pública vinculada ao Poder Executivo estadual, a partir de 10 de agosto de 2020.

Art. 7º O caput do art. 14, do Decreto nº 18.884, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Fica instituído o Comitê de Operações Emergenciais. COE. para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, com a seguinte composição:

I - .....

..... (NR).

Art. 8 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de Agosto de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ANEXO ÚNICO - PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ? PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 033/2020