Decreto nº 1.921 de 31/05/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1996

Prorroga, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996, que dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.970, de 30.07.1996, DOU 31.07.1996.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Cláudia Maria Costin"