Decreto nº 1.970 de 30/07/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1996

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.051, de 31.10.1996, DOU 01.11.1996.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, oito DAS 101.1 e cinco DAS 102.2.

Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.921, de 31 de maio de 1996.

Brasília, 30 de Julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira."