Decreto nº 2.051 de 31/10/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1996

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.137, de 29.01.1997, DOU 30.01.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1, e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira"