Decreto nº 19.238 de 12/07/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jul 2006
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para implementar as disposições contidas na Lei Estadual nº 8.866, de 23 de junho de 2006, que alterou a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as alterações promovidas na Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, pela Lei Estadual nº 8.866, de 23 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ............................................................................................
XIV - motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.
§ 6º Para obtenção dos benefícios de que trata o inciso VI deste artigo, a pessoa portadora de deficiência física deverá comprovar a incapacidade de dirigir veículo sem adaptação, mediante laudo emitido pela Junta Médica do Órgão ou Ente executivo de trânsito do Estado.
§ 7º Para a obtenção do benefício de que trata o inciso XIV do caput, deste artigo, o proprietário do veículo deverá apresentar, à Secretaria de Estado da Tributação, os seguintes documentos:
I - se pequeno proprietário ou produtor rural:
a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural;
b) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja "A"; e
c) declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
II - se trabalhador rural:
a) declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição;
b) cópia da carteira de associado da entidade mencionada na alínea a deste inciso;
c) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja "A"; e
d) declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente.
§ 8º Ficam remitidos os débitos referentes aos exercícios financeiros anteriores a 2006, para os beneficiários da isenção prevista no inciso XIV deste artigo."(NR)
Art. 2º O Anexo I do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 19.238, DE 12 DE JULHO DE 2006 ANEXO I DO RIPVA, APROVADO PELO DECRETO Nº 18.773, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 PEDIDO DE DISPENSA, DE IMUNIDADE OU DE PRESCRIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA( ) DISPENSA ( ) IMUNIDADE ( ) PRESCRIÇÃO
I - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO:
PLACA | CHASSI |
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME | ( )INSC. EST. ( ) CPF ( )CNPJ | ||||||
ENDEREÇO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.) | Nº | COMPLEMENTO | |||||
MUNICÍPIO | CEP | TELEFONE | E-MAIL | ||||
| | | | |
III - O proprietário do veículo acima identificado requer o pleito acima discriminado, conforme abaixo indicado, declarando ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada abaixo quanto à sua forma e conteúdo, pelo que assume inteira responsabilidade:
1. ( ) ambulâncias - A, se for o caso; (pessoa física: B; pessoa jurídica: B, C e D) | 8. ( ) táxi - A, se for o caso, B, E, F - tipo B ou acima |
2. ( ) corpo diplomático - A, se for o caso, B ou O, R | 9. ( ) transporte escolar - A, se for o caso, B, E |
3. ( ) deficiente físico - A, se for o caso, B, F - indicando a deficiência-, H e I, se for o caso | 10. ( ) veículo sinistrado ou outro motivo - (pessoa física: B; pessoa jurídica: B, C e D), N, M, se for o caso |
4. ( ) mototáxi - A, se for o caso, B, F - tipo "A", S | 11. ( ) veículo furtado ou roubado - (pessoa física: B; pessoa jurídica: B, C e D), J, L |
5. ( ) ônibus e veículos similares - A, se for o caso; (pessoa física: B; pessoa jurídica: B, C e D), além de E - indicando que a linha ser utilizada é exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano | 12. ( ) turista estrangeiro A, se for o caso, O, P |
6. ( ) partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação ou de assistência social - A, se for o caso, B, C e D | 13. ( ) perda da posse - exceto itens 10 e 11 - (pessoa física: B; pessoa jurídica: B, C e D), Q |
7. ( ) prescrição - pessoa física: B; pessoa jurídica: B, C e D) vide item III.a | 14. ( ) pequeno proprietário ou produtor rural - B, T, F - tipo "A", U |
| 15. ( ) trabalhador rural - B, V, X, F - tipo "A", Z |
III.a - EXERCÍCIOS REFERENTES À PRESCRIÇÃO:
IV - DOCUMENTOS:
(A) nota fiscal, se veículo novo, não registrado no DETRAN;
(B) CPF ou RG;
(C) CNPJ;
(D) documento de constituição de pessoa jurídica;
(E) permissão ou concessão da autoridade municipal competente;
(F) carteira de habilitação;
(G) contrato de arrendamento/locação, entre particulares, do veículo registrado em cartório;
(H) laudo da junta médica do DETRAN informando que o contribuinte tem total incapacidade para dirigir veículo não adaptado;
(I) documento comprobatório da adaptação (nota fiscal de serviço e aquisição de peças);
(J) Certidão de Ocorrência do Furto/Roubo emitido pela delegacia competente;
(L) Certidão Negativa de Localização e Recuperação de Veículo emitida pela delegacia competente, se o veículo ainda se encontra desaparecido;
(M) Certidão de Baixa do veículo expedida pelo DETRAN;
(N) Certidão de Ocorrência do sinistro;
(O) passaporte;
(P)Certificado Internacional de Circulação e Condução;
(Q) documento que comprove a perda da posse;
(R) declaração de embaixada, consulado, legação ou qualquer outro órgão governamental competente que ateste que o requerente pertence ao seu quadro de diplomatas;
(S) declaração de sindicato ou associação, que ateste que o requerente exerce a atividade de mototaxista;
(T) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), comprovando que o requerente é pequeno proprietário ou produtor rural;
(U) declaração de que a renda familiar anual do requerente não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
(V) declaração do sindicato rural correspondente, que ateste que o requerente exerce a atividade de trabalhador rural;
(X) cópia da carteira de associado de entidade sindical;
(Z) declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente.
OBS: Se requerido por procuração, anexar documentos autenticados do procurador; caso o presente requerimento trate de imunidade, não será necessário o preenchimento dos campos relativos à identificação do veículo.
Nestes termos, pede deferime
_______________, em _____/______/______
Local e data
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assinatura
( ) contribuinte pessoa fisica ( ) representante legal da empresa( ) Recebi e conferi os documentos anexos ao processo. Encaminhe-se à Unidade Regional para análise_________________, em _____/______/______
Local e data
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assinatura do servidor - protocolo