Decreto nº 20341 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2015
Ret. - Altera dispositivos do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
RETIFICAÇÃO - DOE RO de 23.12.2015
No Decreto nº 20.341 , de 08 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2838, de 08 de dezembro de 2015, que "altera dispositivos do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998."
No artigo 1º do Decreto nº 20.341.
Onde se lê:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao caput do item 22 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998:
"22 - .....
Parágrafo único. O percentual previsto no caput será de 30% (trinta por cento) quando o distribuidor, localizado neste Estado, adquirir as mercadorias diretamente de estabelecimentos fabricantes industriais, localizados em outros Estados, excluídas as transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, dispensada a exigência do Inciso III da Nota 1.
..... ".
Leia-se:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao caput do item 22 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998:
"22 - .....
§ 3º O percentual previsto no caput será de 30% (trinta por cento) quando o distribuidor, localizado neste Estado, adquirir as mercadorias diretamente de estabelecimentos fabricantes industriais, localizados em outros Estados, excluídas as transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, dispensada a exigência do Inciso III da Nota 1.
..... ".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2015, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual