Decreto nº 2077 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Altera o art. 6º do Decreto nº 1.840 , de 3 de setembro de 2021, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 1.840 , de 3 de setembro de 2021, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º Para os contribuintes que possuam regime especial específico, o prazo para cumprimento dos requisitos de que tratam os incisos IV e V do caput do art. 308 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 2001, será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado