Decreto nº 21.003 de 05/01/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jan 2009

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, conforme Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, e nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção referida no art. 1º, as empresas constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

ANEXO I - DO DECRETO Nº 21.003, DE 5 DE JANEIRO DE 2009 (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 21.316, de 14.09.2009, DOE RN de 15.09.2009)

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 Armador de Pesca
ALFA 121.010422-9
RN-00166
320.760
95.041,000
 
MARLIN II 163.001847-3
RN-01452
294.030
87.121,00
 
TRANSMAR III 021.029010-2
RN-01751 240.570
240.570
71.281,00
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO 375.763.304-06 Armador de Pesca
AVE MARIA 181.003935-5
RN-01534
196.020
58.081,00
 
AVE MARIA II 381.009588-5
RN-01750
213.840
63.361,00
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 Armador de Pesca
LIDERANÇA 181.005270-0
RN-01056
80.190
23.760,00
 
LIDERANÇA TUNA I 181.005503-2
RN - 01180
142.560
42.241,00
MANOEL ALFREDO GOMES MIRANDA 202.575.114-15 Armador de Pesca
TOP FISH 163.003878-4
RN-01798
98.010
29.040,00
NATAL PESCA LTDA 01.337.158/0002-03 Armador de Pesca
NATAL PESCA VII 161.005677-9
PA - 01839
338.580
100.321,00
 
NATAL PESCA IX 161.003958-1
PA - 02359
237.897
70.489,00
NELSON OKUMURA 160.722.198-53 Armador de Pesca
KIYOMÃ 401.071702-5
SP-00347
289.575
85.801,00
PESCMAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA 07.433.056/0002-60 Indústria Pesqueira
ALIMAR VIII 161.003816-9
PB-00086
237.897
70.489,00
 
MUCURIPE III 021.022664-1
PB-00085
334.125
99.001,00
PESQUEIRA NACIONAL LTDA 04.701.950/0001-02 Indústria Pesqueira
DORADA 201.007688-5
RN-01761
370.656
109.825,00
 
GUARISTE PRIMERO 201E00091-1
RN-01787
318.087
94.249,00
 
MYOMAR 201.007681-8
RN-01762
409.860
121.442,00
 
NUEVO RODRIGO DURAN 201.007632-0
RN-01357
534.600
158.402,00
 
RAYMI 181E00208-6
RN-01781
318.087
94.249,00
TOTAL
18
 
4.975.344
1.474.195,00

Nota:Redação Anterior:
  "ANEXO I
  DO DECRETO Nº 21.003, DE 5 DE JANEIRO DE 2009
  Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
Armador de Pesca
ALFA
121.010422-9
RN-00166
320.760
95.041,000
MARLIN II
163.001847-3
RN-01452
294.030
87.121,00
 
TRANSMAR III
021.029010-2
RN-01751 240.570
240.570
71.281,00
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO
375.763.304-06
Armador de Pesca
AVE MARIA
181.003935-5
RN-01534
196.020
58.081,00
AVE MARIA II
381.009588-5
RN-01750
213.840
63.361,00
LUIS DA FONSECA CARREIRA
144.228.648-23
Armador de Pesca
LIDERANÇA
181.005270-0
RN-01056
80.190
23.760,00
LIDERANÇA
TUNA I
181.005503-2
RN - 01180
142.560
42.241,00
MANOEL ALFREDO GOMES MIRANDA
202.575.114-15
Armador de Pesca
TOP FISH
163.003878-4
RN-01798
98.010
29.040,00
NATAL PESCA LTDA
01.337.158/0002-03
Armador de Pesca
NATAL PESCA VII
161.005677-9
PA - 01839
338.580
100.321,00
NATAL PESCA IX
161.003958-1
PA - 02359
237.897
70.489,00
NELSON OKUMURA
160.722.198-53
Armador de Pesca
KIYOMÃ
401.071702-5
SP-00347
289.575
85.801,00
PESCMAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA
07.433.056/0002-60
Indústria Pesqueira
ALIMAR VIII
161.003816-9
PB-00086
237.897
70.489,00
MUCURIPE III
021.022664-1
PB-00085
334.125
99.001,00
PESQUEIRA NACIONAL LTDA
04.701.950/0001-02
Indústria Pesqueira
DORADA
201.007688-5
RN-01761
662.080
184.322,00
GHANDHI
181E00170-5
RN - 01186
129.195
38.280,00
GUARISTE PRIMERO  
201E00091-1
318.087
94.249,00
MYOMAR
201.007681-8
RN-01762
551.306
163.352,00
NUEVO RODRIGO DURAN
201.007632-0
RN-01357
608.479
180.292,00
RAYMI
181E00208-6
318.087
94.249,00
TOTAL
19
 
5.104.539
1.512.475,00

ANEXO II - DO DECRETO Nº 21.003, DE 5 DE JANEIRO DE 2009

Relação das empresas habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Alesat Combustíveis S.A.
Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Petrobrás Distribuidora S.A.
23.314.594/0001-00 09.302.703/0018-97 34.274.233/0001-02

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 12.05.2009

No Anexo I do Decreto nº 21.003, de 5 de janeiro de 2009, publicado no DOE de nº 11.880, de 06.01.2009, tendo em vista a publicação da Portaria nº 50, de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no DOU de 01.04.2009, retificando a Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008:

Onde se lê:

PESQUEIRA NACIONAL LTDA
04.701.950/0001-02
Indústria Pesqueira
DORADA
201.007688-5
RN-01761
370.656
109.825,00
 
MYOMAR
201.007681-8
RN-01762
409.860
121.442,00
 
NUEVO RODRIGO DURAN
201.007632-0
RN-01357
534.600
158.402,00

Leia-se:

PESQUEIRA NACIONAL
LTDA
04.701.950/0001-02
Indústria Pesqueira
DORADA
201.007688-5
RN-01761
662.080
184.322,00
 
MYOMAR
201.007681-8
RN-01762
551.306
163.352,00
 
NUEVO RODRIGO
DURAN
201.007632-0
RN-01357
608.479
180292,00