Decreto nº 21.039 de 27/02/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 fev 2009
Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009, conforme Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, e nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam habilitadas, com base na Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, as empresas constantes no Anexo II deste Decreto, para fornecimento de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras beneficiadas com a isenção referida no art. 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA
ANEXO I - DO DECRETO Nº 21.039, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 21.316, de 14.09.2009, DOE RN de 15.09.2009)Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA 06.139.410/0001-02 Armador de Pesca | OULED SI MOHAND 181.005783-3 | RN-01764 | 367.537 | R$ 108.901,00 | ||||
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 Armador de Pesca | CRISTAL I 161.005514-4 | RN-01775 | 49.005 | R$ 14.520,00 | ||||
| LIDERANÇA II 181.005365-0 | RN-01072 | 14.701 | R$ 4.356,00 | ||||
| LIDERANÇA III 181.004441-3 | RN-01016 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA IV 181.003434-5 | RN-01021 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA V 181.003337-3 | RN-01076 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA VI 181.005704-3 | RN-01081 | 73.507 | R$ 21.780,00 | ||||
| LIDERANÇA VII 181.005705-1 | RN-01085 | 73.507 | R$ 21.780,00 | ||||
| LIDERANÇA VIII 162.001619-2 | RN-01098 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA IX 181.003676-3 | RN-00855 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA X 181.002629-6 | RN-00860 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA XI 181.004368-9 | RN-01012 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA XII 181.002207-0 | RN-01051 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
NATAL PESCA LTDA 01.337.158/0002-03 Armador de Pesca | TUNASA I 021.021499-0 | PA-00538 | 265.444 | R$ 78.651,00 | ||||
*PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira | GUARISTE PRIMERO 201. E00091-1 | RN-01829 | 486.783 | R$ 144.234,00 | ||||
| NOVO AIRINOS 181. E00173-0 | RN-01824 | 1.198.989 | R$ 355.260,00 | ||||
| RAYMI 181. E00208-6 | RN-01830 | 486.783 | R$ 144.234,00 | ||||
| GANDHI | RN-01186 | 259.726 | R$ 76.957,00 | ||||
TOTAL | 18 | | 3.238.408 | R$959.540,00 |
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
DO DECRETO Nº 21.039, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA 06.139.410/0001-02 Armador de Pesca | OULED SI MOHAND 181.005783-3 | RN-01764 | 367.537 | R$ 108.901,00 | ||||
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 Armador de Pesca | CRISTAL I 161.005514-4 | RN-01775 | 49.005 | R$ 14.520,00 | ||||
| LIDERANÇA II 181.005365-0 | RN-01072 | 14.701 | R$ 4.356,00 | ||||
| LIDERANÇA III 181.004441-3 | RN-01016 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA IV 181.003434-5 | RN-01021 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA V 181.003337-3 | RN-01076 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA VI 181.005704-3 | RN-01081 | 73.507 | R$ 21.780,00 | ||||
| LIDERANÇA VII 181.005705-1 | RN-01085 | 73.507 | R$ 21.780,00 | ||||
| LIDERANÇA VIII 162.001619-2 | RN-01098 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA IX 181.003676-3 | RN-00855 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA X 181.002629-6 | RN-00860 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA XI 181.004368-9 | RN-01012 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
| LIDERANÇA XII 181.002207-0 | RN-01051 | 44.104 | R$ 13.068,00 | ||||
NATAL PESCA LTDA 01.337.158/0002-03 Armador de Pesca | TUNASA I 021.021499-0 | PA-00538 | 265.444 | R$ 78.651,00 | ||||
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira | GUARISTE PRIMERO 201.E00091-1 | RN-01829 | 486.783 | R$ 144.234,00 | ||||
| NOVO AIRINOS 181.E00173-0 | RN-01824 | 1.198.989 | R$ 355.260,00 | ||||
| RAYMI 181.E00208-6 | RN-01830 | 486.783 | R$ 144.234,00 | ||||
TOTAL | 17 | | 2.978.682 | R$ 882.583,00 |
Relação das empresas habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
Alesat Combustíveis S.A. Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda Petrobrás Distribuidora S.A. | 23.314.594/0001-00 09.302.703/0018-97 34.274.233/0001-02 |
No Anexo I do Decreto nº 21.039, de 27 de fevereiro de 2009, publicado no DOE de nº 11.915, de 28.02.2009, tendo em vista a publicação da Portaria nº 51, de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no DOU de 01.04.2009, retificando a Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009:
Onde se lê:
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira | GUARISTE PRIMERO 201.E00091-1 | RN-01829 | 291.580 | R$ 86.395,00 | ||||
NOVO AIRINOS 181.E00173-0 | RN-01824 | 1.198.989 | R$ 355.260,00 | |||||
RAYMI 181.E00208-6 | RN-01830 | 291.580 | R$ 86.395,00 |
Leia-se:
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira | GUARISTE PRIMERO 201.E00091-1 | RN-01829 | 486.783 | R$ 144.234,00 | ||||
NOVO AIRINOS 181.E00173-0 | RN-01824 | 1.198.989 | R$ 355.260,00 | |||||
RAYMI 181.E00208-6 | RN-01830 | 486.783 | R$ 144.234,00 |