Decreto nº 2122 DE 28/06/2018
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jun 2018
Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndice I e II, do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, e da Resolução nº 02, de 16 de maio de 2018, que autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/1917,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 109 e 110 ao Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único, com as seguintes redações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
109 | LEI | 5.530, de 13.01.1989 | Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. | Art. 7º e Art. 40 | 16.01.1989 | 17.01.1989 | |
110 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. | RICMS-PA , Art. 520 , incisos V e VI | 19.06.2001 | 19.06.2001 |
Art. 2º O item 52 do Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
52 | DECRETO | 5.207, de 20.03.2002 | Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações com mudas e plantas ornamentais. | 26.03.2002 | 26.03.2002 | 04.11.2004 | Revogado pelo Decreto nº 1.335 , de 04.11.2004. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao art. 3º, a partir de 23 de março de 2018.
Art. 4º Ficam revogados os itens 2 e 106 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado