Decreto nº 21347 DE 21/10/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2016
Acrescenta dispositivos ao Anexo V do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, e renumera dispositivos do Decreto nº 21.231, de 5 de setembro de 2016.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998:
I - o item 87.1 à Tabela XVIII: (Convênio ICMS 53/2016 , efeitos a partir de 01.10.2016)
"
ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
87.1 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | 17.087.01 |
0203 0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501 |
30% |
"
II - o item 67.1 à Tabela XXII: (Convênio ICMS 53/2016 , efeitos a partir de 01.10.2016) "
ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
67.1 | Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 | 21.067.01 | 8528.61.00 | 30% |
"
III - os itens 45.1 e 62.1 à Tabela II: (Convênio ICMS 53/2016 , efeitos a partir de 01.10.2016)
"
ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
45.1 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | 01.045.01 | 8433.90.90 | 35% | |||
62.1 | Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores | 01.062.01 | 8521.90.90 | 35% |
Art. 2º Ficam renumerados os seguintes dispositivos do Decreto nº 21.231 , de 5 de setembro de 2016:
I - o item 129.0 da Tabela constante no inciso I do artigo 1º, para 999; e
II - o item 25.0 da Tabela constante no inciso II do artigo 1º, para 999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016, ficando convalidados os procedimentos adotados em relação ao disposto no art. 1º.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual